IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário para pagamento

Proprietários de imóveis de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, devem ficar atentos ao calendário de pagamento dos impostos fixos. A Prefeitura divulgou os prazos para o IPTU João Pessoa 2020. Ainda está incluso no pagamento a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).

IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário para pagamento
IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário para pagamento

Para este ano, a prefeitura está oferecendo desconto de 15% nos boletos. Mas para obter o benefício é necessário realizar o pagamento em cota única, ou seja, à vista, até o dia 6 de março. Os valores do imposto podem ser consultados na internet, no site do contribuinte.

Ainda é possível optar pelo parcelamento do IPTU João Pessoa 2020, em até 10 vezes sem juros. Mas para esta modalidade não é oferecido benefício do desconto sob o valor total.

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Este ano, o IPTU e a TCR sofreram reajuste de 3,27%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).

Secretário da Receita Municipal (Serem), Max Bichara, detalhou em 2019 durante entrevista, que foi observada uma diminuição na inadimplência de 2,5% no pagamento dos dois tributos, enquanto a arrecadação foi superior a 14%.

A Prefeitura já começou a entrega dos carnês de pagamento do imposto para este ano. Através dos correios, os contribuintes também podem ter acesso aos valores parcelados e a quantia total.

Calendário IPTU João Pessoa 2020

Formas de pagamento Vencimento
Cota única com desconto 06/03/2020
Total sem desconto 06/04/2020
Parcela 1 06/03/2020
Parcela 2 06/04/2020
Parcela 3 06/05/2020
Parcela 4 08/06/2020
Parcela 5 06/07/2020
Parcela 6 06/08/2020
Parcela 7 07/09/2020
Parcela 8 06/10/2020
Parcela 9 06/11/2020
Parcela 10 07/12/2020

Consequências das dívidas com o IPTU

O nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, caso não faça o pagamento do IPTU João Pessoa 2020.

Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel, quando emitida certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente.

O imóvel também poderá ir à leilão. Com a dívida ativa, o município realiza a devida cobrança judicial. Ao entrar na justiça, o proprietário é chamado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo.

Caso isso não ocorra, seus bens podem ser leiloados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo (no caso de IPTU).

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