Proprietários de imóveis de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, devem ficar atentos ao calendário de pagamento dos impostos fixos. A Prefeitura divulgou os prazos para o IPTU João Pessoa 2020. Ainda está incluso no pagamento a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
Para este ano, a prefeitura está oferecendo desconto de 15% nos boletos. Mas para obter o benefício é necessário realizar o pagamento em cota única, ou seja, à vista, até o dia 6 de março. Os valores do imposto podem ser consultados na internet, no site do contribuinte.
Ainda é possível optar pelo parcelamento do IPTU João Pessoa 2020, em até 10 vezes sem juros. Mas para esta modalidade não é oferecido benefício do desconto sob o valor total.
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Este ano, o IPTU e a TCR sofreram reajuste de 3,27%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).
Secretário da Receita Municipal (Serem), Max Bichara, detalhou em 2019 durante entrevista, que foi observada uma diminuição na inadimplência de 2,5% no pagamento dos dois tributos, enquanto a arrecadação foi superior a 14%.
A Prefeitura já começou a entrega dos carnês de pagamento do imposto para este ano. Através dos correios, os contribuintes também podem ter acesso aos valores parcelados e a quantia total.
Calendário IPTU João Pessoa 2020
Formas de pagamento | Vencimento |
Cota única com desconto | 06/03/2020 |
Total sem desconto | 06/04/2020 |
Parcela 1 | 06/03/2020 |
Parcela 2 | 06/04/2020 |
Parcela 3 | 06/05/2020 |
Parcela 4 | 08/06/2020 |
Parcela 5 | 06/07/2020 |
Parcela 6 | 06/08/2020 |
Parcela 7 | 07/09/2020 |
Parcela 8 | 06/10/2020 |
Parcela 9 | 06/11/2020 |
Parcela 10 | 07/12/2020 |
Consequências das dívidas com o IPTU
O nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, caso não faça o pagamento do IPTU João Pessoa 2020.
Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel, quando emitida certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente.
O imóvel também poderá ir à leilão. Com a dívida ativa, o município realiza a devida cobrança judicial. Ao entrar na justiça, o proprietário é chamado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo.
Caso isso não ocorra, seus bens podem ser leiloados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo (no caso de IPTU).