Os Microempreendedores Individuais, tiveram a sua contribuição ao MEI ajustada para o ano de 2020. Seguindo os reajustes realizados no piso federal. No entanto, os novos valores podem ser sentidos no bolso do empreendedor.
O MEI contribui por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
O DAS tem preço único mensal, mas é atualizado anualmente e segue o valor do salário mínimo. A variação na quantia acontece de acordo com a atividade comercial exercida.
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Assim, após o salário mínimo ser reajustado neste ano de 2020, passando de R$998 para R$1.039 os valores de contribuição também subiram.
Nova tabela de contribuição ao MEI
Para estabelecer o valor a ser pago pelo MEI o cálculo aplica 5% do salário mínimo, mais R$1 de ICMS e R$5 de ISS.
Com isso, a tabela fica assim:
- Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS -R$ 51,95
- Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS – R$ 52,95
- Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS- R$ 56,95
- Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS- R$ 57,95
Os valores já começaram a valer neste mês de janeiro e seguirão até o final do ano de 2020.
O pagamento do tributo pode ser feito em débito automático, pagamento online, na rede bancária e em casas lotéricas, porém apenas até o dia 20 de cada mês.
O MEI pode parcelar também os débitos em atraso, em até 60 vezes, mas a parcela deve ter o valor mínimo de R$50 e pode ser solicitada a qualquer momento.
Vale lembrar que o não pagamento dessa taxa pode levar o cancelamento do CNPJ e o contribuinte terá o seu nome inscrito em dívida ativa.