Auxílio doença: estes motivos podem cancelar o pagamento do seu benefício

Brasileiros contemplados com o auxílio-doença precisam ficar atentos. Somente nos últimos meses foram cancelados mais de 341.746 benefícios que apresentavam irregularidades em seus cadastros. O governo federal segue realizando uma fiscalização entre os segurados pelo INSS, então saiba o que fazer para não ter seu pagamento cortado.

Auxílio doença: estes motivos podem cancelar o pagamento do seu benefício
Auxílio doença: estes motivos podem cancelar o pagamento do seu benefício

Segundo as atuais regras do instituto, é preciso que aquele que receba o benefício, obrigatoriamente, faça um pedido de prorrogação de 15 dias antes do término do pagamento para poder continuar sendo contemplado.

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Na terceira renovação, o INSS solicitará uma nova perícia médica para atestar a situação de incapacidade do segurado. Dessa forma, se ele for considerado inválido, terá o auxílio doença renovado pelo órgão.

Entretanto, aqueles que voltarem ao trabalho ainda durante o período e recebimento e que não passarem pelo registro médico serão automaticamente eliminados do sistema.

Na mudança é importante frisar que a renovação agora passará a ser limitada, podendo ser feita apenas três vezes por segurado. Até 2019, o instituto não determinava uma quantidade limite de perícias.

Para voltar ao oficio, mesmo estando bem de saúde, o trabalhador também deverá passar pela análise médica do INSS de modo que o instituto possa dar baixa em seu pagamento.

Na prática, se o segurado possuir um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.

Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.

Principais requisitos do auxílio doença

Para ter acesso ao benefício o governo solicita algumas medidas obrigatória, sendo estas:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.