Brasileiros contemplados com o auxílio-doença precisam ficar atentos. Somente nos últimos meses foram cancelados mais de 341.746 benefícios que apresentavam irregularidades em seus cadastros. O governo federal segue realizando uma fiscalização entre os segurados pelo INSS, então saiba o que fazer para não ter seu pagamento cortado.
Segundo as atuais regras do instituto, é preciso que aquele que receba o benefício, obrigatoriamente, faça um pedido de prorrogação de 15 dias antes do término do pagamento para poder continuar sendo contemplado.
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Na terceira renovação, o INSS solicitará uma nova perícia médica para atestar a situação de incapacidade do segurado. Dessa forma, se ele for considerado inválido, terá o auxílio doença renovado pelo órgão.
Entretanto, aqueles que voltarem ao trabalho ainda durante o período e recebimento e que não passarem pelo registro médico serão automaticamente eliminados do sistema.
Na mudança é importante frisar que a renovação agora passará a ser limitada, podendo ser feita apenas três vezes por segurado. Até 2019, o instituto não determinava uma quantidade limite de perícias.
Para voltar ao oficio, mesmo estando bem de saúde, o trabalhador também deverá passar pela análise médica do INSS de modo que o instituto possa dar baixa em seu pagamento.
Na prática, se o segurado possuir um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.
Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
Principais requisitos do auxílio doença
Para ter acesso ao benefício o governo solicita algumas medidas obrigatória, sendo estas:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).