Moradores do Recife devem ficar atentos, pois o calendário de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano começará a valer a partir das próximas semanas. Por enquanto, aqueles que desejarem pode imprimir as guias de pagamento online através do site da prefeitura. O IPTU Recife 2020 contará com descontos de até 10% a depender das condições de pagamento.
Aqueles que não estão com débitos e têm uma situação fiscal em dia, contarão com uma redução de 10% no valor total da parcela única. Para isso, é preciso quitar o imposto por completo e à vista.
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Já quem não puder encerrar a dívida de uma única vez e estiver com o nome limpo, o reajuste será de 5% em cada parcela agendada. Por fim, aqueles que estão em débito, mas ainda assim optaram pelo pagamento da cota única, também serão contemplados com 5% de isenção.
Emissão do carnê digital do IPTU Recife 2020
Para otimizar a prestação de contas, a prefeitura do município permite que os contribuintes emitam suas próprias guias de pagamento, por meio de seu portal.
Basta acessar o site www2.recife.pe.gov.br e seguir os seguintes passo a passo:
- Encontre a opção “IPTU e Taxa de Limpeza”;
- Selecione “Extrato de Débito e Emissão de Guias (DAM)”;
- Informar o número de registro do imóvel;
- Selecionar se deseja o boleto único ou as guias parceladas, podendo efetuar o pagamento de todas as parcelas em DAM único (valor total), ou informando o número das parcelas (pagamento parcelado), caso o débito seja do ano atual;
- Clicando no ícone da impressora ao lado do período desejado;
- Para os débitos de anos anteriores, é possível gerar o DAM único (valor total) escolhendo a data de vencimento ou realizar simulação e o parcelamento clicando na opção parcelar.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas do IPTU Recife 2020, o contribuinte precisará entrar no portal e refazer as etapas acima de modo que possa emitir novas guias com as datas e valores de juros atualizados.
Instituições para pagar o imposto
No Recife, os pagamentos poderão ocorrer nas instituições financeiras abaixo. É válido ressaltar que o contribuinte pode quitar a dívida tanto nas agências físicas, quanto por meio dos aplicativos de cada banco, conforme desejar.
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Banco Itaú
- Banco Santander
- Caixa Econômica Federal
- Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
- SICREDI