Dívidas com o IPVA do Maranhão podem ser quitadas com 100% de redução de juros

Proprietários de veículos automotivos devem ficar atentos ao pagamento das dívidas com o IPVA do Maranhão. O governo do estado divulgou que está com mutirão para os inadimplentes quitarem os débitos antigos.

Dívidas com o IPVA do Maranhão podem ser quitadas com 100% de redução de juros
Dívidas com o IPVA do Maranhão podem ser quitadas com 100% de redução de juros

Para participar, os interessados devem ficar atentos aos pontos detalhados pela Medida Provisória nº 305/2020.

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Com ela, houve a criação do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais do Imposto. Desta forma, estará sendo oferecido redução de 100% nas multas e juros de impostos antigos.

Aqueles que têm débitos até o dia 1º de janeiro de 2019 podem participar. Para garantir os 100% é necessário que o contribuinte pague à vista o valor. Já aqueles que desejam parcelar, podem ter o benefício do desconto de até 50% sob o débito total.

O parcelamento da dívida com o IPVA pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferir a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos.

Ao realizar o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Desta forma, pontua-se que haverá a tirada do nome do proprietário da lista de credores

Além disto, os interessados precisam manifestar interesse no programa até o dia 28 de fevereiro. O procedimento deverá ser realizado através do site da Secretaria de Estado da Fazenda, a Sefaz.

Neste site, será necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próximo disponível para realizar o procedimento.

O pagamento poderá ser realizado pela internet. Contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal Sefaz, do Governo. Logo após, deverá clicar no menu “Parcelamento de IPVA”.

O IPVA

Instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos.

Ou seja, proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins sob forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento.

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