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Previdência: novas regras vão cortar milhares de pensões

Por Jheniffer Freitas
23 de janeiro de 2020

Depois da reforma da previdência, que foi aprovada no final do ano passado, os servidores públicos deverão contar com uma queda acentuada no cálculo para o pagamento de suas pensões. Essa queda pode ser de até R$5 mil, em alguns casos.

Previdência: servidores terão que contar com mudança no cálculo das pensões 
Previdência: servidores terão que contar com mudança no cálculo das pensões

Os cálculos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE), apontam que essas alterações podem representar um corte de 60% no valor das pensões para os servidores da União. 

Uma das mudanças causadas pela reforma é que o acúmulo de pensões não pode mais realizado. Por isso, em alguns casos, o valor pode cair muito. 

Leia também: Reforma da Previdência nos estados pode causar crise entre funcionários

Para os servidores públicos da União, a parcela acumulável será de R$4.153,97 no máximo. 

Antes da aprovação das novas regras, a pensão que era concedida após o ano de 2004 e poderia atingir o valor de R$29.256. Isso porque era calculada até o teto do serviço público federal, em que atualmente o valor é de R$ 39.293.

Agora, o cônjuge só ficará com 60% do valor do salário, que é calculado sobre o teto de remuneração, isso resulta no recebimento de no máximo R$23.575.

O Sindicato foi procurado pelo jornal Metrópoles, mas não informou quantas pessoas serão afetadas por essas novas regras.

Antes da implementação da nova Previdência o benefício tinha um valor de 100% da aposentadoria do segurado que morreu. 

Após a reforma, esse pagamento passou a ser de 50% e caso o segurado tenha dependentes será acrescentado 10% por dependente. Se não tiver filhos menores de idade, a viúva receberá 60% do seu benefício.

O redutor do valor do benefício será maior ainda, caso o trabalhador tenha falecido antes de se aposentar. Isso deve ocorrer pois para realizar o cálculo da aposentadoria são usados os salários a partir de de julho de 1994.

Na regra antiga, o cálculo realizava o descarte dos salários que são 20% menores. Agora, a média salarial será multiplicada por 60% de todas as contribuições e será incluso 2% a mais por cada ano que passar os 20 anos necessários.

As regras antigas permitiam que os marido ou a mulher que ficassem viúvos, recebessem todo o valor da pensão, incluindo a cota dos dependentes, depois que os filhos completassem os 21 anos de idade. 

Agora, o pagamento da cota do dependente será cortada quando ele perder o direito, ou seja, ela não poderá mais ficar com o cônjuge viúvo.

Apesar dessas diversas mudanças, o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo do país, ou seja, atualmente a pensão não pode ser menor que R$1.039. 

Outra mudança foi no acúmulo de benefícios. Caso o viúvo ou a viúva recebam aposentadoria e a pensão por morte, de acordo com as nova previdência haverá uma limitação desses pagamentos. 

O beneficiário irá ter como renda principal o salário de valor mais alto e no outro salário será aplicado um desconto.

Vale lembrar que a regra não é válida para os beneficiários que já realizam esse acúmulo e sim para os que pretendiam realizar.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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