Proprietários de veículos do estado do Rio devem ficar atentos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA Rio de Janeiro 2020. O primeiro vencimento de parcela é marcado para esta terça-feira (21) sobre as placas com final 0.
Governo detalha que o débito pode ser quitado de duas formas diferentes, sendo elas em cota única ou parcelada. Para aqueles que optam por realizar o pagamento à vista será oferecido um desconto de 3% sob o valor total do imposto.
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Valores devem ser pagos em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária. O cálculo do IPVA Rio de Janeiro 2020 é formulado mediante valores venais dos principais modelos de veículo e tendo como base os preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Essa quantia é multiplicada pelas alíquotas, determinadas pelo Governo do Estado. Para 2020, segue os percentuais definidos:
- 0,5% para veículos de locação;
- 1% para caminhões, táxis, automóveis movidos a gás natural ou energia elétrica;
- 2% para ônibus, micro-ônibus e carros à álcool;
- 3% para veículos de passeio e camionetas bicombustível;
- 4% para automóveis de passeio e camionetas movidas à gasolina, além de carros importados.
Calendário IPVA Rio de Janeiro 2020
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 0 | 21/1 | 20/2 | 23/3 |
Final 1 | 22/1 | 21/2 | 24/3 |
Final 2 | 23/1 | 27/2 | 30/3 |
Final 3 | 24/1 | 28/2 | 31/3 |
Final 4 | 27/1 | 02/3 | 01/4 |
Final 5 | 28/1 | 03/3 | 02/4 |
Final 6 | 29/1 | 04/3 | 03/4 |
Final 7 | 30/1 | 05/3 | 06/4 |
Final 8 | 31/1 | 06/3 | 07/4 |
Final 9 | 03/2 | 09/3 | 08/4 |
O IPVA
Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
No estado do Rio de Janeiro, deixar de pagar o tributo não impede que seja emitido o licenciamento, mas acumula multas e juros sobre o valor original.
Há proprietários que são isentos de realizar o pagamento, entre eles, pessoas com deficiência. Mas é necessário realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran do estado.