Dívidas com Simples Nacional impressionam e Receita interfere

Com os altos números referentes a dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal resolveu lançar um programa de recuperação. Totalizando mais de 230 mil micro e pequenas empresas, no qual quitaram seus débitos durante o segundo semestre de 2019 e foram mantidas no regime especial de tributação em 2020.

Dívidas com Simples Nacional impressionam e Receita interfere
Dívidas com Simples Nacional impressionam e Receita interfere

Com o processo de regularização, o governo recuperou cerca de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Os números foram divulgados pela Receita Federal.

Já em setembro do ano passado, o governo tinha notificado 738.605 contribuintes de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Em números totais, micro e pequenas empresas somavam R$ 21,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Do número recuperado, o que totalizou R$ 5,2 bilhões, R$ 3,6 bilhões referem-se a débitos com a Receita Federal. Já R$ 1,6 bilhão a débitos cobrados pela PGFN.

Desta forma, ainda foram mantidos pelo Simples os seguintes pontos: regime tributário que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais e tem alíquotas especiais, os contribuintes que quitaram os débitos até 30 dias depois da data de ciência da notificação.

Já nos casos de discordância micro e pequenos empresários poderiam pedir a impugnação do ato de exclusão. Neste ponto, quem não realizou o pagamento já foi retirado do cadastro no 1º dia de janeiro deste ano.

As empresas, no quais foram excluídas, têm até o dia 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

Todo o processo de regularização poderá ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, quando o usuário solicita certificado digital ou código de acesso.

O empresário com dívida poderá realizar o pagamento à vista ou abater parte do débito com créditos tributários, provenientes dos recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco. Ainda é possível realizar o parcelamento em até cinco anos.

 

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