Atenção às novas regras do FGTS. À partir desse ano de 2020 os brasileiros passam a contar com duas modalidades de saque: a tradicional (retirada liberada em condições especiais como desemprego, entre outras) e o saque-aniversário (pago anualmente na data de nascimento do beneficiário).
Nas regras do FGTS para o saque tradicional, o brasileiro poderá continuar recebendo auxílio em caso de demissão sem justa causa e poderá solicitar o valor para financiar imóveis, ou lidar com acidentes naturais para reconstrução de sua casa.
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O pagamento será liberado mediante a comprovação de quaisquer situação e não implicará em reduções ou taxas.
Já no saque-aniversário, o segurado poderá retirar uma parcela de seu fundo de garantia anualmente. Entretanto, sendo demitido sem justa causa, não poderá ser beneficiado com a rescisão. Isto é, com o pagamento total do fundo.
Isso porque a modalidade informa que só há a chance de uma liberação anual, então o trabalhador, mesmo demitido, já terá tido acesso a sua parcela.
Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.
Quem inicialmente concordar com as novas regras do FGTS e optar pelo saque-aniversário e na sequência desistir, terá que esperar um prazo de dois anos para poder voltar a categoria tradicional.
Transição e cadastro
Para mudar a modalidade é preciso acessar o aplicativo Meu INSS ou o site da Caixa Econômica e selecionar a opção que deseja. O processo é feito de forma rápida e permite ainda uma consulta dos possíveis valores que irá receber em ambas as categorias.
Calendário de pagamento
No caso do saque-aniversário, os pagamentos terão início em abril e serão organizados de acordo com a data de aniversário dos segurados. A partir do mês de novembro, todos os cadastrados passarão a receber exatamente no mês em que nasceram.