Mudanças no Cadastro Positivo beneficiarão os bons pagadores. Desde o último sábado (11), foi liberado o acesso ao “score” (nota de crédito) dos consumidores brasileiros no Cadastro Positivo. A ação marca o primeiro calendário de consulta de 2020 e terá modificações em seu funcionamento. Agora, aquele com o menor histórico de dívidas será contemplado com juros reduzidos.
Desde o anúncio de que o portal estaria liberado para acesso, as buscas pelo termo “cadastro positivo” cresceram mais de 860%.
A maioria diz respeito a dúvida quanto ao funcionamento da plataforma e como ser beneficiado ou limpar o nome na praça para evitar desgastes.
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Até o ano passado, somente os inadimplentes tinham seus nomes listados. Entretanto, esse ano, todos entraram na planilha. Para retirar, aqueles que desejarem, devem solicitar o cancelamento presencialmente em um dos birôs de créditos do SPC.
Aqueles que permanecerem com o nome na tabela e tiverem com as dívidas em dia serão beneficiados de duas formas: menos inadimplência para quem dá crédito (varejistas, bancos, empresas de crédito etc.) e juros menores para quem toma (consumidores).
Nesse primeiro momento, foram notificados clientes com vínculo nas principais redes bancárias do país, sendo estas: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Na sequência, será a vez de outras 100 empresas, incluindo marcas de varejo, telemarketing, concessionárias de água, luz, entre outras.
Como fazer a consulta no Cadastro Positivo
Para saber se está no time dos inadimplentes, é possível consultar a própria nota e histórico financeiro.
Para isso, basta acessar os sites dos birôs de crédito autorizados pelo Banco Central (Boa Vista, Quod, Serasa e SPC). O cadastro é feito por meio da utilização do CPF e o extrato é gerado automaticamente, apresentando o histórico financeiro do usuário.
Informações concedidas no sistema
- nota de crédito (score), utilizada pelas empresas para avaliar a capacidade de pagar o empréstimo;
- índice de pontualidade de pagamento (quantidade de contas quitadas, vencidas ou canceladas);
- índice de comportamento de gastos (principais gastos categorizados por tipo de crédito, como cartão, empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outros);
- quantidade de consultas que o CPF do consumidor tem, categorizada por segmento de empresas;
- histórico consolidado de compromissos assumidos (que inclui valores e datas de pagamento de faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos, por exemplo), desde que tenha havido consentimento do consumidor.