Ter um veículo faz com que o proprietário assuma algumas responsabilidades, entre elas pagamento do IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. O não comprimento com as obrigações pode trazer diversos prejuízos. Micro e pequenos empreendedores do Paraná, por exemplo, não podem realizar a adesão do regime tributário do Simples Nacional deste ano se houver dívidas com o IPVA PR.
O estado detalha que para realizar a adesão no programa para o calendário do ano-calendário 2020 é necessário que não haja nenhuma pendência cadastral ou fiscal.
O IPVA entra como um dos pré-requisitos. A data limite para realizar o procedimento no Simples Nacional é até o próximo dia 31.
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Os débitos com o imposto sobre veículos tem sido a maior causa de impossibilidade no cadastro nos últimos anos do programa.
As informações foram detalhadas pelo gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada. Ele ainda destaca que primeira parcela do IPVA PR tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.
Receita Estadual do Paraná alerta que além da dívida com o IPVA PR, outros débitos cadastrais ou fiscais visualizadas nos sistemas da administração tributária impedem a opção pelo Simples Nacional – no qual, configura-se um regime diferenciado e simplificado.
Esta base de detalhes sob os critérios de adesão foram estabelecidas pela Lei Complementar número 123/2006 que pontua que não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.
IPVA PR 2020
Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário de pagamento para não ter nenhum prejuízo, tanto nas questões ligadas ao Simples Nacional, quanto outros pontos. Para realizar o pagamento, o contribuinte pode escolher duas formas.
Os pagamentos em parcela única, à vista, irão dar o desconto de 3% sob a cobrança total do IPVA PR 2020. Mas aqueles que preferem realizar o parcelamento, podem optar por quitar em até três vezes sem juros.
O calendário de pagamentos é definido de acordo com a placa final de cada veículo; confira:
Prazo de pagamento (à vista)
Placas com finais:
- 1 e 2: 23/01/2020
- 3 e 4: 24/01/2020
- 5 e 6: 27/01/2020
- 7 e 8: 28/01/2020
- 9 e 0: 29/01/2020
Prazo de pagamento (parcelado)
Placas com finais:
- 1 e 2: 23/01/2020 (primeira parcela), 17/02/2020 (segunda parcela), 23/03/2020 (terceira parcela)
- 3 e 4: 24/01/2020 (primeira parcela), 18/02/2020 (segunda parcela), 24/03/2020 (terceira parcela)
- 5 e 6: 27/01/2020 (primeira parcela), 19/02/2020 (segunda parcela), 25/03/2020 (terceira parcela)
- 7 e 8: 28/01/2020 (primeira parcela), 20/02/2020 (segunda parcela), 26/03/2020 (terceira parcela)
- 9 e 0: 29/01/2020 (primeira parcela), 21/02/2020 (segunda parcela), 27/03/2020 (terceira parcela)
Para este ano, governo do estado não enviará boleto para a casa do contribuinte para efetuar o pagamento, nem mandará guias para pagamento por e-mail.
Por isto, será necessário que o contribuinte acesse o site da da Secretaria da Fazenda para emissão dos boletos.
A quitação do débito deve ser realizada em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. Basta que o proprietário do veículo informe o número do Renavam.
Os pagamentos também podem ser realizados diretamente nos caixas desses bancos – com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavam.