Nesta quarta-feira (15), a novela do cheque especial teve mais uma reviravolta. Isso por conta da juíza que decidiu não analisar a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação da OAB, solicita a suspensão da cobrança pelo saldo do especial.
A juíza da 7ª Vara Federal de Brasília, Luciana Raquel Tolentino de Moura, entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) fazer a análise da solicitação.
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Essa decisão tem como argumento a ideia de que o Partido Podemos já apresentou uma ação semelhante, o que pode ajudar no prazo de análise, além de evitar que tenham soluções diferentes.
“Detectada a conexão entre as ações, elas devem ser reunidas, a teor do § 1º do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, bem como, in casu, para que se preserve a competência originária do STF”.
As ações movidas são sobre a resolução do Banco Central (BC), que permitiu que os bancos cobrem de seus clientes uma tarifa de 0,25% sobre o saldo do cheque especial.
A cobrança será feita apenas daqueles que tiverem o valor do cheque acima de R$500, mesmo para quem não utilizar o limite de crédito.
Com isso, a OAB entendeu que essa ação fazia violação ao direito do consumidor
“O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, afirma a ação do órgão.
De acordo com a Ordem essa decisão coloca o cliente em desvantagem, já que ele deve arcar com algo que não utiliza.
Essa regra foi aprovada em novembro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional e entrou em vigor em janeiro deste ano.
A proposta veio em contra partida a outra regra imposta pelo Banco Central, em que limita em até 8% mensal os juros aplicados sobre a utilização do especial. Antes, não havia valor máximo a ser cobrado nessa linha.
Atualmente, cerca de 90 milhões de brasileiros possuem o cheque especial disponível no banco. As dívidas desses clientes chegam a somar cerca de R$26,5 bilhões.