Foi oficializado pelo governo federal, nesta terça-feira (14), o reajuste no INSS para aposentadoria e benefícios em geral. De acordo com as informações divulgadas, o aumento é válido para 2020 e destinado para beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo.
O reajuste no INSS é de 4,48%. Com as alterações, o teto dos benefícios passam de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06, já a partir de janeiro de 2020.
As informações foram publicadas em portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União, nesta terça (14).
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Segundo o texto publicado no DOU, o reajuste já começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Sendo assim, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06 – o que é considerado o teto.
Para formular este novo valor, o governo levou em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019 – no qual, ficou em 4,48%, de acordo com as informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (10).
Para aplicação neste método, a legislação federal pontua que é válida para benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo.
Ainda de acordo com a lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo Instituto não podem ser inferiores a 1 salário mínimo, definido pelo governo federal.
Reajuste do INSS nas contribuições
Ainda foram alteradas as alíquotas de contribuição do benefício. Agora, novos valores passam a valer para os profissionais de carteira assinada domésticos e trabalhadores avulsos.
- de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Os novos valores devem ser recolhidos até o dia 29 de fevereiro e são correspondentes aos salários pagos em janeiro de 2020 pelos empregadores.
Já para os pagamentos a partir do dia 1º de março haverá novas mudanças, além da alíquota, entra em vigor pontos estabelecidos pela reforma de previdência.
- até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
- de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
- de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
- de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
De acordo com a reforma, os pagamentos das taxas passarão a ser progressivas, desta forma, sendo cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Ou seja, faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos, considerando a a alíquota efetiva, seja menor.
Ainda há mudanças na cota do salário-família. Com alterações, valores agora são de R$ 48,62, cobrados para segurados cuja remuneração mensal não supere o valor total de R$ 1.425,56.
Já no caso do auxílio-reclusão, destinado à família no qual tem dependentes de segurados presos, o pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O governo ainda detalhou os o percentual de reajuste nos salários concedidos em 2019. De acordo com as respectivas datas de início do benefício o aumento é diferente. Confira:
- Até janeiro de 2019: 4,48%
- em fevereiro de 2019: 4,11%
- em março de 2019: 3,55%
- em abril de 2019: 2,76%
- em maio de 2019: 2,14%
- em junho de 2019: 1,99%
- em julho de 2019: 1,98%
- em agosto de 2019: 1,88%
- em setembro de 2019: 1,76%
- em outubro de 2019: 1,81%
- em novembro de 2019: 1,77%
- em dezembro de 2019: 1,22%