Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem receber um reajuste positivo em seus pagamentos. Graças a uma decisão do Superior Tribunal da Justiça, o novo cálculo do INSS passará a considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua carreira. Até então, o cálculo só considerava o que foi pago a partir de 1994, quando entrou em vigor o plano real.
Intitulada de “revisão da vida toda” a medida permitirá que milhares de brasileiros possam receber quantias à mais em seus benefícios. Para poder ter acesso a proposta, é preciso entrar em contato com o INSS solicitando a revisão.
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Entretanto, os especialistas alertam para a necessidade de consultar profissionais qualificados na hora de fazer o novo cálculo do INSS. Aqueles que tinham salários maiores na época anterior a 1994, devem ter gratificações mais elevadas atualmente.
Quem tem direito a solicitar o novo cálculo do INSS
Todo e qualquer trabalhador, aposentado e pensionista, que estava em ofício durante o período citado. É preciso ter contribuído para o INSS ao longo da vida e estar devidamente cadastrado no sistema.
Os novos pagamentos devem ser liberados após a comprovação do salário anterior e contará com um reajuste calculado em cima dos últimos 5 anos, como uma espécie de “valor extra” concedido pelo atraso.
Para poder dar entrada, os segurados precisão ter no máximo 10 anos de aposentadoria. Isso significa que quem se aposentou em 2010, por exemplo, só tem até o fim desse ano para pedir a revisão.
Opinião dos especialistas
Segundo o advogado João Badari, a aprovação do STF deve ser vista como uma ação de exceção.
Ele reforça que antes de solicitar a revisão, o segurado precisa avaliar se valerá a pena, podendo estar sujeito a reduções, caso seja encontrada alguma incompatibilidade em suas contribuições.
“É mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira. Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor”, diz Badari.