O governo municipal oferece aos moradores a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Criciúma 2020). Porém o pedido desse benefício tem um período para ser realizado, saiba aqui como funciona esse processo.
Os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que recebem até quatro salários mínimos, podem realizar o pedido de isenção do IPTU Criciúma 2020.
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O processo para o requerimento já se iniciou e segue até o dia 31 de março. Para isso é necessário ir até o setor de Arrecadação da Administração Municipal, das 8 horas até às 17 horas, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
É necessário apresentar os seguintes documentos para solicitar a isenção:
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência e comprovante de renda de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Aqueles que pediram a isenção em 2019, devem realizar a renovação no órgão e precisam levar o comprovante de isenção do ano anterior também os outros documentos.
Têm direito ao benefício, aqueles que possuírem imóveis em áreas de preservação permanente, imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, imóveis que sejam sede de instituições de assistência de pessoas portadoras de doenças graves e imóveis alugados para a instalação de templos religiosos de qualquer culto.
Após a solicitação, a Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos terá um prazo de até 180 dias para realizar a análise, fiscalização das informações prestadas para depois dar uma resposta ao solicitante.
O resultado é informado pelo telefone, assim o contribuinte deve ir até o setor buscar sua certidão, para os contribuintes que estão solicitando pela primeira vez o pedido no IPTU Criciúma 2020.
Já para aqueles que estão fazendo a renovação a resposta é concedida no momento da entrega dos documentos.
Em entrevista ao portal Engeplus, o fiscal de rendas e tributos, Luiz Fernando Cacaes, afirmou que a renovação da isenção precisa ser realizada no prazo, para que sejam aprovadas.
“A isenção precisa ser renovada no prazo estipulado, pois os critérios que ensejaram o deferimento, como por exemplo a renda familiar, podem sofrer alterações. Se em determinado ano a pessoa não atingiu o valor mínimo e teve o benefício negado pode ser que no próximo, estando dentro das exigências, possa conseguir. O inverso também pode acontecer”, declarou.