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Perícia médica do INSS: quem deve fazer a consulta?

Por Jheniffer Freitas
12 de janeiro de 2020
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EXT EN  Exclusivo Rio de Janeiro ( RJ  ) 07/ 08 / 2013 - Fechamento de posto do INSS de Padre Miguel -  Foto Guilherme Pinto / EXTRA / Agencia O Globo

EXT EN Exclusivo Rio de Janeiro ( RJ ) 07/ 08 / 2013 - Fechamento de posto do INSS de Padre Miguel - Foto Guilherme Pinto / EXTRA / Agencia O Globo

Os brasileiros já ouviram falar na perícia médica do INSS. Mas você sabe quem precisa fazer essa consulta? Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem o auxílio por incapacidade de trabalho precisam passar pela perícia para que o benefício seja concedido, prorrogado ou mantido.

Perícia médica do INSS: quem deve fazer a consulta?
Perícia médica do INSS: quem deve fazer a consulta?

Nos casos de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve ir ao médico de sua confiança e se for determinado que ele precisará ficar afastado de suas atividades será necessário informar a empresa do afastamento. 

Leia também: Reajuste no teto do INSS será divulgado sexta-feira; veja qual expectativa

Após isso, deverá ser agendada a perícia médica do INSS para a comprovação de sua incapacidade para o trabalho. O agendado precisa ser feito depois de 15 dias de atestado do trabalhador.

Para marcar a perícia basta comparecer até uma das agências do órgão, por telefone na central 135, ou também no site ou aplicativo Meu INSS. 

No aplicativo ou site é preciso clicar em “Agendamento” e seguir o passo a passo. Ao fim, serão oferecidos o endereço da agência, data e horário escolhidos pelo beneficiário.

No dia marcado para perícia médica do INSS, o trabalhador deve levar os seguintes documentos para o seu atendimento:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • O trabalhador que estiver ativo será necessária uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, leve o documento impresso. Caso seja necessário é preciso levar a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso seja solicitado;
  • Se o segurado estiver na categoria especial, ou seja, trabalhadores rurais,lavrador ou pescador, esses devem levar documentos que comprovem essas atividades, como contratos com arrendamento e etc.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelos canais que foi marcado. 

Ao sair o  resultado da perícia, o trabalhador pode realizar a consulta sem sair de casa por meio do aplicativo Meu INSS.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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