Pensão por morte do INSS: o que muda a partir de 2020?

Com a chegada de um novo ano e modificações no orçamento do governo federal e salário mínimo, os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social também ficam sujeitos a modificações. Esse ano, os herdeiros que desejarem dar entrada na pensão por morte do INSS contarão com um reajuste no pagamento que será agora de R$ 1.039 (valor do atual piso nacional).

Pensão por morte do INSS: o que muda a partir de 2020?
Pensão por morte do INSS: o que muda a partir de 2020?

Até então, os segurados recebiam R$ 998 por pessoa, entretanto, com o reajuste no salário mínimo a quantia deverá ser modificada e os acréscimos já deverão ser depositados a partir de fevereiro.

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Os prazos de pagamento variam de acordo com as características de cada cadastrado na pensão por morte do INSS. No caso daqueles casados, é preciso tido ao mínimo dois anos de união para que o pagamento do benefício seja liberado.

Filhos e pessoas acima dos 44 anos também possuem carências diferenciadas. Confira a tabela em vigor durante 2020.

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

 

Quem tem direito a pensão por morte do INSS

O benefício é destinado para todos aqueles registrados no INSS que tenham parentes falecidos. Os graus de familiaridade autorizados a receber o pagamento são:

  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Companheiro;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Entretanto, para ter direito ao auxílio é preciso que o contribuinte falecido tenha cumprido pelo menos 18 parcelas de contribuição ao instituto. Se houver uma redução desse período, o benefício de pensão 2020 por morte estará vigente durante 4 meses.

Como solicitar a pensão por morte 2020

Para solicitar o pagamento é simples. Basta acessar o site do INSS e realizar um agendamento. Confira as etapas:

  • Acesse o portal do INSS;
  • Preencha os campos solicitados e prossiga;
  • Em seguida, selecione a opção ‘Novo requerimento’ e encontre a opção ‘Pensão por morte’ e avance;
  • Preencha os formulários solicitados e anote a hora e local para comparecer ao INSS.

Sendo aprovada a solicitação, será necessário ir até uma unidade do instituto apresentar a documentação necessária e conta bancária para poder validar o pedido.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.