Moradores da cidade de Fortaleza terão que lidar com o Imposto Predial Territorial Urbano mais caro em 2020. Segundo dados liberados pela prefeitura municipal, cerca de 602,6 mil imóveis darão início ao pagamento do tributo nas próximas semanas. O calendário do IPTU Fortaleza 2020 já foi liberado e começará a partir do dia 7 de fevereiro.
Esse ano o imposto contará com um reajuste de 3,91%, tornando-se mais caro em comparação a 2019. Entretanto, para aliviar no bolso dos contribuintes, a Secretaria de Finanças concederá até 8% de desconto para aqueles que pagarem o IPTU Fortaleza 2020 em cota única.
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A consulta digital dos carnês estarão disponíveis a partir desta quinta-feira (9) e pode ser realizada por meio do site da Secretaria de Finanças. Para acessar, basta informar o número sequencial do imóvel e conferir todos os valores e datas disponíveis.
Além do pagamento da cota única, haverá também a possibilidade de dividir o imposto em até 11 vezes. Nesse caso, não haverá descontos.
Calendário de pagamento do IPTU Fortaleza 2020:
Cronograma para a cota única
Mês de pagamento | Desconto |
7 de fevereiro | 8% |
6 de março | 6% |
7 de abril | 4% |
Cronograma para o parcelamento
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 7 de fevereiro |
2ª parcela | 6 de março |
3ª parcela | 7 de abril |
4ª parcela | 8 de maio |
5ª parcela | 5 de junho |
6ª parcela | 7 e julho |
7ª parcela | 7 de agosto |
8ª parcela | 8 de setembro |
9ª parcela | 7 de outubro |
10ª parcela | 9 de novembro |
11ª parcela | 7 de dezembro |
Possibilidade de isenção no tributo
A prefeitura informou que cerca de 135.598 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU este ano. Um dos principais motivos para liberar o contribuinte do valor é a definição do valor venal (de venda) que deve ser de até R$ 72.567,51.
Além disso, a situação de alguns contribuintes também podem isentá-los da cobrança. Para isso é preciso se enquadrar em uma das modalidades abaixo:
- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa órfã menor de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Imóveis do polígono do Centro