Nesta segunda-feira (6) o Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou as novas regras para a isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. A legislação atualiza passa a valer sobre o IPTU Manaus 2020.
A aprovação das quatro leis que citam a isenção, aconteceu no Auditório Isabel Victória de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura.
A Lei nº2.557/2019, muda de três para cinco anos o período em que os beneficiários podem ficar isentos do imposto. Isso só vale para os contribuintes que estão cadastrados no programa Bolsa Família, que presta assistência às famílias.
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Esses beneficiários não precisam ir até a Semef para fazer a solicitação, a sua inscrição no programa já lhe dará esse direito. Essa ação tem como objetivo diminuir o número de processos administrativos que acabam gerando custos ao município.
Há também outra lei que prorroga essa isenção de forma automática, a Lei nº 2.558/2019, que isenta os proprietários de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida na capital do Amazonas.
Com essa aprovação serão beneficiadas cerca de 13 mil famílias que moram em conjuntos habitacionais, como o Viver Melhor I,II e III e Cidadão Manauara I.
Por outro lado, a Lei nº 2.564/2019, propõe alterações do IPTU Manaus 2020 com relação aos procedimentos de revisão cadastral. A lei dará autorização para a isenção de imóveis para o proprietário que possuir um único imóvel, porém com valor inferior a uma Unidade Fiscal do Município, que equivale a R$108.
Os contribuintes que forem vítimas de desastres naturais e desastres decorrentes de acidentes humanos de grandes proporções, são amparados pela Lei nº2.559/2019, que realiza a isenção em casos de calamidade pública e notória pobreza. Em ambos, não é necessário solicitar junto à Semef.
Em entrevista ao D4AM, o prefeito afirmou que essa lei vai beneficiar cerca de 63 mil famílias e que essa reforma vai ajudar na distribuição e renda.
“Foi uma reforma tributária que veio no sentido de distribuir a renda, fazer justiça social, mostrar que em cada ato que a gente assina, torna pública, vire lei ou decreto, o objetivo é esse”,afirmou Virgílio.