FGTS: Caixa Econômica lança nova opção para consulta do saldo

A Caixa Econômica Federal lançou mais uma opção para que os trabalhadores consigam realizar a consulta do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, já existem as alternativas online pelo aplicativo e usando o caixa eletrônico de algum terminal do banco. 

FGTS: Caixa Econômica lança nova opção para consulta do saldo
FGTS: Caixa Econômica lança nova opção para consulta do saldo

Com o prazo do saque imediato chegando ao fim, em março, e entrando no calendário para atender aos trabalhadores que optaram por realizar o saque-aniversário, em abril. A Caixa, colocou a disposição um novo canal para a consulta do saldo disponível no fundo do FGTS. 

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Os trabalhadores que desejarem consultar a sua quantia, das contas ativas ou inativas, podem ligar para o número 0800 724 2019.

Além de consultar o saldo, os beneficiários podem ficar cientes da data em que poderão realizar o saque do dinheiro. 

Para receber as informações é necessário ter em mãos o número do CPF ou do Número de Identificação Social (NIS), que precisaram ser informados, além de sua data de nascimento.

Depois de fornecer essas informações o sistema vai informar o número de contas localizadas, o valor disponível para saque e a data em que o dinheiro poderá ser sacado. A ligação é gratuita. 

O trabalhador tem outras opções como no site da Caixa Econômica ou do FGTS, no qual é necessário realizar um cadastro informando os dados para ter acesso. O mesmo acontece nos aplicativos da Caixa Trabalhador ou do FGTS. 

É possível receber também por SMS, o banco oferece um serviço gratuito de envio de mensagens no qual o beneficiário pode acompanhar mensalmente seus depósitos e o saldo.

Para ter direito a sacar o dinheiro o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa. 

O FGTS foi criado em 1966, pelo no governo de marechal Castelo Branco, para proteger os trabalhadores. O intuito era que garantir aos brasileiros uma poupança para quando houvesse demissões.

O fundo seria utilizado pelo trabalhador caso ele fosse dispensado do trabalho, sem comprometer a receita do empregador. A empresa deve realizar um depósito mensal equivalente a 8% do salário do funcionário.