No início do ano, além do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA), os motoristas também precisam realizar o licenciamento de seus veículos. O calendário varia de acordo com o Estado. Saiba o que foi definido em algumas regiões.
As datas para o pagar o licenciamento normalmente seguem o número final das placas. O valor a ser pago também depende do estado que o veículo foi registrado.
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Diferente do IPVA, a licença não possuí valor variante. A quantia é fixa para todos os meios de transporte da região.
No licenciamento é preciso pagar todos os débitos referentes ao bem, seja IPVA, DPVAT, multas e tarifas. E por fim, quitar a taxa de renovação do documento de CRLV que comprova a licença para transitar pelo país.
Licenciamento 2020
São Paulo
Os paulistas já podem realizar o licenciamento antecipado, que está disponível desde o dia 2 de janeiro. Podendo ser feito independente do número da placa do carro.
Mas vale lembrar que para isso, é necessário que seja quitado o IPVA, as multas, DPVAT e todos os custos relacionados ao veículo.
Rio Grande do Sul
Os gaúchos têm datas diferentes para o pagamento do IPVA e para a licença do seu veículo.
O calendário para o licenciamento se inicia em abril e termina em julho, conforme o final da placa do carro. Veja:
- 30/04: veículos com placas finais 1,2 e 3
- 31/05: veículos com placas finais 4,5 e 6
- 30/06: veículos com placas finais 7,e 8
- 31/07:veículos com placas finais 9 e 0
Depois disso, o certificado é enviado para a casa dos motoristas, que podem acompanhar o processo do documento pela Central de Serviços do Detran do Estado.
Bahia
Os baianos só podem realizar o licenciamento se não estiverem nenhum tipo de dívida com o Estado.
O calendário varia de acordo com o final do número da placa dos veículos. Essas datas se iniciam em março e seguem até dezembro.
Veja o calendário:
Final da Placa | Dia do Vencimento |
1 | 12/3 |
2 | 10/4 |
3 | 10/5 |
4 | 11/6 |
5 | 10/7 |
6 | 10/8 |
7 | 10/9 |
8 | 10/10 |
9 | 12/11 |
0 | 10/12 |
Distrito Federal
A capital brasileira também segue a mesma regra. Os condutores precisam realizar o pagamento do IPVA, já que o licenciamento é pago em conjunto com o mesmo.
Rio de Janeiro
Diferente dos outros estados, no Rio de Janeiro é permitido que o motorista realize a licença e pague a taxa de um novo CRLV mesmo que o IPVA, multas e DPVAT não tenham sido pagos.
Porém os veículos de carga, transporte escolar e coletivo de passageiros, precisam realizar a vistoria.