Fortes mudanças nos benefícios do INSS em 2020; veja novas regras

Atenção aposentados e pensionistas do INSS. Com a chegada de 2020, as regras aprovadas pela reforma da previdência entraram em vigor a partir dessa terça-feira (1). Entre as principais mudanças, está o aumento da idade mínima e a transição de pontos, a partir do período trabalhado, para obter o benefício da aposentadoria do INSS.

Aposentadoria do INSS ganha novas regras em 2020
Aposentadoria do INSS ganha novas regras em 2020

A partir de agora, aqueles que desejarem se aposentar precisam ter uma soma da contribuição e idade superior a 87 pontos (mulher) e 97 (homem). Em ambos os casos é preciso que o trabalhador tenha contribuído ao menos 30 anos (mulheres) e 35 (trabalhadores).

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Quem conseguiu cumprir a pontuação de 86/96 até 31 de dezembro de 2019 e conseguir comprovar, poderá se aposentar por meio dessa transição, tendo em vista que a reforma ainda não estava em vigência.

Idade mínima progressiva

Outra mudança também em funcionamento é a autorização para a aposentadoria do INSS por idade mínima. O profissional que desejar poderá dar entrada no benefício por meio da regra de transição que é de:

  • 61 anos e seis meses para os homens
  • 56 anos e seis meses para as mulheres

Entretanto, é preciso que estes tenham uma contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Idade das mulheres no benefício por idade

No caso da aposentadoria por idade, as mulheres terão que lidar com um aumento no tempo de serviço.

É preciso ter ao menos 60 anos e seis meses de idade para ser beneficiada por meio dessa regra. Além disso, exige-se também uma contribuição mínima de 15 anos ao INSS

Os homens não sofreram modificação nessa categoria e seguem com o tempo mínimo de 65 anos.

Aquelas que completaram seus 60 anos até 31 de dezembro de 2019 e já alcançaram os 15 anos de contribuição, poderão dar entrada na aposentadoria pelas antigas regras da previdência.

Pedágio de 50% na aposentadoria do INSS

Mulher: precisa de uma contribuição de pelo menos 28 anos desde quando a reforma entrou em vigor e não há idade mínima.

Homem: é necessário uma contribuição de 33 anos desde quando a reforma entrou em vigor e também não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: tem direito a aposentadoria aos 57 anos, cumprindo um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: tem direito a aposentadoria partir dos 60 anos e deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.