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Arrependido do saque aniversário do FGTS? Veja com voltar atrás

Por REDAÇÃO
30 de dezembro de 2019
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Uma das novidades deste ano é a possibilidade de realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Chamado de saque-aniversário, a partir do próximo ano a modalidade vai permitir a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente em períodos correspondentes ao aniversário do contribuinte.

Arrependido do saque aniversário do FGTS? Veja com voltar atrás
Arrependido do saque aniversário do FGTS? Veja com voltar atrás

 

Mas o prazo de adesão para esta modalidade sem carência é até o próximo dia 31. Ou seja, o trabalhador que optou já pelo saque-aniversário e ficou arrependido da decisão só tem até a data limite para fazer a livre troca.

Leia também: Saque do FGTS: governo vai liberar modalidade que pode chegar a R$6 mil

Com o fim do prazo, ele terá que esperar dois anos para ter acesso as alterações nos saques.

O saque-aniversário oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente aos valores em conta. Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.

Desta forma, entende-se os 50% do saldo saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

O novo método não é obrigatório. Os interessados poderão sacar da sua conta do FGTS um valor definido pela Caixa Econômica Federal. A data de recebimento poderá ser no 1º dia ou no 10º dia do mês de seu aniversário, a depender da escolha do contribuinte.

Com a nova retirada, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o acesso ao saque-rescisão.

Sendo assim, ele não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Para retornar a modalidade original será preciso aguardar a carência de dois anos.

Caso haja interesse em optar pelo recebimento todos os anos, a Caixa possibilita algumas opções, entre elas, declarar interesse via internet no APP FGTS.

O procedimento também pode ser realizado através do site da Caixa ou nas agências do banco espalhadas pelo Brasil. Mas deve-se estar atento ao prazo limite de carência até o dia 31 de dezembro.

 

REDAÇÃO

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