Você sabe o que é o pente fino do INSS? Trata-se de uma fiscalização do governo federal que tem como objetivo cortar os assegurados que estão sob situação de irregularidade nas documentações e normas exigidas para receber o benefício. Para poder desliga-los, o instituto faz um rastreamento nos dados fornecidos de modo que possa verificar a validade dos mesmo.
Iniciada desde o começo desse ano, a ação já tirou milhares de aposentados do sistema e permanecerá em atividade ao longo de 2020.
Quem acredita que poderá ser pego no pente fino do INSS precisa estar atento, pois o governo ainda oferece uma oportunidade de renegociação antes de cortar o benefício.
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Aqueles que apresentarem irregularidades precisão, inicialmente, apresentar uma defesa prévia dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação.
O recado de inconsistência vem rendo realizado por meio da rede bancária onde é concedido o benefício, por correspondência dos correios ou e-mail.
Caso o assegurado não cumpra o prazo e haja um atraso na defesa, resultado na suspensão do beneficio, é preciso entrar com um recurso administrativo dentro dos próximos 30 dias.
Nesse caso, João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que o INSS estará acoberto para suspender os auxílios e que por isso há uma necessidade de contactar um advogado especialista para reverter a causa.
“Importante o segurado apresentar todos os documentos que comprovem seu direito de receber o benefício, tanto para o INSS como posteriormente para seu advogado”, explicou.
Badari afirma que, ao cruzar os dados, o instituto terá acesso a todas as informações trabalhistas e médicas (no caso dos benefícios por saúde). Período de trabalho, pagamentos, contribuições, auxílios, exames, entre outros serão analisados individualmente para poder validar o processo.
Além disso, também serão agendadas perícias para confirmar o estado de saúde do pensionista e comprovar a necessidade no recebimento do benefício.
Situações que podem levar o segurado ao pente-fino do INSS:
Auxílio-reclusão
- detento recebe aposentadoria
- detento não possuía qualidade de segurado no momento da prisão
- detento recebia mais que o teto legal no momento da prisão
Pensão por morte
- morte de pessoa que não tinha mais qualidade de segurado
- uso de declaração falsa para comprovar a dependência
- beneficiário que recebe mais de uma pensão por morte de mesma classe –é possível acumular pensões, desde que sejam de classes diferentes
- marido de beneficiária não contribuía há mais de 12 meses na data do óbito
Aposentadoria rural
- segurado tinha vínculo urbano no CNIS e o utilizou como tempo no campo
- segurado rural possuía CNPJ aberto e utilizou esse período como tempo para obter o benefício