Saiba o que fazer caso caia na malha fina do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações de diversos brasileiros anualmente. E quem paga à mais pode receber a restituição em um dos lotes da Receita Federal. O último pagamento aconteceu em dezembro. Caso sua contribuição não esteja inclusa em nenhum dos lotes significa que você caiu na malha fina do Imposto de Renda .

Saiba o que fazer caso caia na malha fina do Imposto de Renda
Saiba o que fazer caso caia na malha fina do Imposto de Renda

De acordo com a Receita, a partir de 2019 será informado se o contribuinte caiu na malha fino do Imposto de Renda em até 24 horas após o envio dos dados. Esta é uma novidade. Ano passado este procedimento durava em média 15 dias.

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Os motivos que levam a cair na malha fina são variáveis, entre eles: erro de digitação, não inclusão de algum rendimento próprio, e um volume alto de gastos de saúde declarados que pode ser considerado suspeito pela Receita Federal.

Para conferir se o contribuinte cometeu um desses erros é preciso acessar portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal. E realizar um cadastro informando os seguintes dados:

Logo em seguida de preencher estas informações, será necessária a criação de uma senha e, por fim, o sistema irá criar um código de acesso. Após isto, o contribuinte já está no sistema e deverá clicar em “declarações e demonstrativos”.

E então, escolher a coluna “Situação” e verificar qual é a atual. Se estiver com “pendências” significa que caiu na malha fina.

Para contornar o problema é preciso verificar qual o erro feito durante a declaração e enviar novamente um documento retificado para a Receita afim de corrigir as informações. É necessário realizar este procedimento antes da convocação.

A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer também a qualquer tempo em um prazo de cinco anos.

Caso seja solicitada presença pela Receita Federal o contribuinte poderá pagar uma multa de até 75% sobre o imposto devido, mais Selic. De acordo com o Leão, não há um limite de declarações retificadoras que o contribuinte possa enviar.

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