IPVA São Paulo 2020: imposto já pode ser consultado

Os motorista já estão preocupados com o Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), que é cobrado no início do ano. Para o IPVA São Paulo 2020, a consulta já está disponível. E pode ajudar o contribuinte a saber o quanto deve pagar, organizando as suas finanças de final de ano.

IPVA São Paulo 2020: imposto já pode ser consultado
IPVA São Paulo 2020: imposto já pode ser consultado

O Estado de São Paulo liberou na última sexta-feira (20), o sistema para que os proprietários que tenham o veículo registrado no estado, possam realizar a consulta do valor referente ao IPVA São Paulo 2020. 

A verificação pode ser realizada por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Sendo necessário que o motorista informe o número do Renavam do veículo e também a placa. 

Leia também: IPVA 2019 de Campinas tem número impressionante em dívidas

Além disso, há outros pontos de consulta como os terminais de autoatendimento do imposto ou nas agências do Detran, para esses é necessário informar apenas o número do Renavam.

Em São Paulo, o imposto pode ser pago em cota única ou em 3 parcelas. O calendário de pagamento se inicia em 9 de janeiro e as datas de vencimento seguem os finais das placas.

Esta é a forma dos motoristas se programarem para pagar a cota única ou o parcelamento até a data de vencimento, sendo guiados pelo número final da placa.

A partir do dia 2 de janeiro, os proprietários podem realizar o licenciamento antecipado assim que quitarem o IPVA São Paulo 2020, desta vez sem depender do final da placa.

O valor cobrado será menor, por conta da desvalorização dos automóveis usados, que no estado é calculado por meio da tabela FIPE. O instituto faz uma pesquisa de preço baseado em 11.868 marcas, modelos e versões de veículos diferentes.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista consegue obter um desconto de 3%, se o imposto for pago em janeiro. Já se for pago à vista mas no mês de fevereiro, não há redução.

Aqueles que desejarem pagar em três parcelas, não terão o desconto, porém, os pagamentos podem ser realizados por cartão de crédito, desde que o contribuinte não tenha dívida ativa.

Os paulistas que não pagarem o imposto nas datas determinadas pagarão uma multa de 0,33% por dia de atraso, somado aos juros, que são baseados na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual da multa sobe para 20%. 

Caso o contribuinte não quite a dívida o nome do proprietário do veículo é inscrito em dívida ativa.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!