Imposto de Renda 2020: quem deve declarar?

O final de um ano e a chegada de um novo traz algumas preocupações aos brasileiros, como o Imposto de Renda 2020. É nessa época que surgem, inclusive, as dúvidas sobre quem deve realizar a declaração.

Imposto de Renda 2020: quem deve declarar?
Imposto de Renda 2020: quem deve declarar?

O Imposto de Renda existe desde o ano de 1992, a obrigação até ganhou o apelido de leão dos contribuintes. O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro.

A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

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É utilizado como base para o cálculo a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago pelos contribuintes.

A cobrança é realizada pela Receita Federal, um órgão vinculado ao Ministério da Economia que realiza a  fiscalização dos pagamentos, analisando se esses foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.

Porém, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2020. Para ser obrigado a entregar o documento o contribuinte precisa se encaixar em alguns critérios.

O primeiro critério utilizado para saber se será necessário fazer a declaração é a renda. Neles serão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram um rendimento superior a R$28.559,70 ou aqueles rendimentos que ficaram isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com a soma a R$40 mil.

O segundo, são os ganhos de capital e operações em bolsa de valores. Nesta categoria, estão encaixados os contribuintes que tiveram, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Além daqueles que realizaram operações em bolsas de valores, sejam elas de mercadorias, de futuros e de assemelhadas.

Os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda de venda de imóveis residenciais, que aplicariam o dinheiro para a aquisição de outros imóveis no prazo de 180 dias também precisam declarar.

A terceira categoria de classificação é a de atividade rural, na qual os cidadãos que obtiveram uma renda bruta maior que 142.798,50 devem declarar. Além disso, aqueles que tiverem como objetivo compensar prejuízos de calendários anteriores também precisam pagar o Imposto de Renda no ano de 2020.

Outra categoria utilizada para saber se é necessário prestar contas com o leão é a de bens e direitos, nela se encaixam os cidadãos que tiveram posse ou propriedade até 31 de dezembro de 2019 de algum bem ou direito, mesmo que seja de terra, com um valor superior ao de R$300 mil.

O contribuinte deve ficar atento à data final da entrega da declaração à Receita. Normalmente até o último dia do mês de abril. 

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