Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem o benefício por incapacidade de trabalho precisam passar pela perícia do INSS para que assim o benefício seja concedido, prorrogado ou mantido. Porém, muitos cidadãos não sabem quais são as regras para fazer o procedimento e agendar a consulta.
Em de caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve ir ao médico e se ele determinar que o paciente precisará ficar afastado de suas atividades de trabalho.
Após isso, o empregado deve informar a empresa do afastamento. Em seguida, para comprovação da enfermidade e possibilidade de concessão de algum auxílio ou pensão, o próximo passo é agendar a perícia do INSS com um médico do instituto.
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O processo deve ocorrer depois de 15 dias de afastamento do trabalhador da empresa que atual. Conforme rege a lei.
O agendamento de perícia pode ser realizado nas agências do órgão, por telefone no canal de atendimento 135 e também no site ou aplicativo Meu INSS.
Na agência, o trabalhador deve ir presencialmente até o local de atendimento e realizar o pedido de consulta médica.
Já no aplicativo ou site, é preciso acessar pelo telefone ou computador. Clicar em agendar e seguir o passo a passo. Ao fim, serão oferecidos o endereço da agência, data e horário escolhidos pelo beneficiário com localização mais próxima.
Documentos necessários para perícia do INSS
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- O trabalhador que estiver ativo será necessária uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, leve o documento impresso. Caso seja necessário é preciso levar a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso seja solicitado;
- Se o segurado estiver na categoria especial, ou seja, trabalhadores rurais,lavrador ou pescador, esses devem levar documentos que comprovem essas atividades, como contratos com arrendamento e etc.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada pelos canais mencionados anteriormente.
Ao sair o resultado da análise do médico, deferindo ou não o pedido de afastamento, o trabalhador pode realizar a consulta sem sair de casa por meio do aplicativo Meu INSS.