INSS divulga novas alíquotas de contribuição

O governo brasileiro aprovou a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro deste ano. Com isso, os brasileiros precisam ficar atentos às novas regras principalmente relacionadas à alíquota de contribuição que já foram divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

INSS divulga novas alíquotas de contribuição
INSS divulga novas alíquotas de contribuição

Pelas novas regras as alíquotas serão cobradas de forma parecida com o cálculo que é feito no Imposto de Renda (IR), de forma progressiva. Partindo dessa ideia, aqueles que recebem mais terão que contribuir em quantia maior com a Previdência.

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As alíquotas do INSS representam o quanto será descontado mensalmente do salário bruto do trabalhador para contribuição ao Instituto. Essa quantia também define o valor final a ser recebido na aposentadoria.

Novas alíquotas de contribuição ao INSS

Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
  • Acima do teto constitucional: 22%

Esses novos valores de contribuição começarão a ser cobrados a partir de março do próximo ano. 

O acúmulo de benefício também sofreu alteração. Nos casos que o beneficiário tiver direito de acumular dois salários. O maior salário será pago 100% do seu valor mais um percentual da soma dos demais. 

O percentual a ser pago varia de acordo com o valor do benefício que será pago pelo INSS. Veja como será feito o pagamento seguindo as novas regras:

  • 100% do valor até um salário mínimo; 
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 
  • 40% do que estiver entre dois e três salários; 
  • 20% entre três e quatro salários mínimos; 
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

Apesar disso, a regra de acúmulo de benefícios não é válida para aqueles que já fazem isso. A regra será apenas para os futuros acúmulos.