O governo brasileiro aprovou a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro deste ano. Com isso, os brasileiros precisam ficar atentos às novas regras principalmente relacionadas à alíquota de contribuição que já foram divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelas novas regras as alíquotas serão cobradas de forma parecida com o cálculo que é feito no Imposto de Renda (IR), de forma progressiva. Partindo dessa ideia, aqueles que recebem mais terão que contribuir em quantia maior com a Previdência.
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As alíquotas do INSS representam o quanto será descontado mensalmente do salário bruto do trabalhador para contribuição ao Instituto. Essa quantia também define o valor final a ser recebido na aposentadoria.
Novas alíquotas de contribuição ao INSS
Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
Esses novos valores de contribuição começarão a ser cobrados a partir de março do próximo ano.
O acúmulo de benefício também sofreu alteração. Nos casos que o beneficiário tiver direito de acumular dois salários. O maior salário será pago 100% do seu valor mais um percentual da soma dos demais.
O percentual a ser pago varia de acordo com o valor do benefício que será pago pelo INSS. Veja como será feito o pagamento seguindo as novas regras:
- 100% do valor até um salário mínimo;
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
- 40% do que estiver entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Apesar disso, a regra de acúmulo de benefícios não é válida para aqueles que já fazem isso. A regra será apenas para os futuros acúmulos.