IPTU Cuiabá 2019: prefeitura permite parcelamento do débito

Os moradores de Cuiabá com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 atrasados devem ficar atentos. O governo municipal está dando uma nova oportunidade para que as dívidas sejam encerradas ainda esse ano. Segundo o Decreto de nº 7.702/2019, a população poderá reparcelar o valor total do IPTU Cuiabá 2019, desde que o primeiro boleto seja quitado até o dia 20 de dezembro.

IPTU Cuiabá 2019: prefeitura permite parcelamento do débito
IPTU Cuiabá 2019: prefeitura permite parcelamento do débito

A divisão incluirá a quantia total do IPTU mais as multas e juros de atraso. O parcelamento pode acontecer em até três vezes e deve ser pago respectivamente em 20 de janeiro e 20 de fevereiro. Quanto as multas e juros, essas serão acumuladas apenas até o mês de dezembro.

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Emissão dos carnês IPTU Cuiabá 2019

Para poder emitir os boletos o contribuinte pode ir até um ponto de apoio da Receita ou então solicitar pelo site da prefeitura, através do cadastro eletrônico. Basta acessar o portal do IPTU e ir até a emissão de guias.

Nela é preciso inserir o número de inscrição municipal disponível no carnês do IPTU Cuiabá 2019. E automaticamente será gerada a guia referente ao mês de dezembro.

Os boletos de janeiro e fevereiro só poderão ser emitidos a partir do dia 2 de janeiro de 2020. O portal ainda permite que sejam consultados os valores dos juros, multas e demais situações e atrasos do tributo.

Cada parcela precisa ter um pagamento mínimo de R$ 53,74 e caso o pagamento ultrapasse a data estipulada o contribuinte perderá o direito da renegociação.

Sobre o IPTU

Para determinar o valor do IPTU, a prefeitura municipal leva em consideração o valor de venda do imóvel. Quanto maior o terreno e melhor estruturada a propriedade, mais caro será o tributo. Outro detalhe importante é que precisam prestar conta do imposto todos aqueles que possuem algum apartamento, casa ou espaço em seu nome.

Em caso de residências alugadas, por exemplo, a obrigação do pagamento do imposto é do proprietário. Entretanto, o mesmo pode negociar com o locatário, no momento de assinatura do contrato, o repasse dos boletos para que o mesmo assuma a despesa.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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