13° salário no RS pode ser antecipado; veja como fazer

O governo afirmou que os servidores estaduais do Rio Grande do Sul (RS) podem solicitar a antecipação do 13° salário no RS. A partir desta segunda-feira (16) o Banrisul, responsável pelos repasses, está autorizado a encaminhar os pagamentos. Veja como fazer.

13° salário no RS pode ser antecipado; veja como fazer
13° salário no RS pode ser antecipado; veja como fazer

Para ativar o benefício os interessados devem realizar todo o tramite nas agências do Banrisul. A operação pode ser realizada na página do banco ou através do aplicativo para celular disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Mas, ainda de acordo com o Governo, mesmo com a solicitação sendo feita antecipadamente, o dinheiro só será repassado e ficará disponível nas contas dos servidores na próxima sexta-feira (20).

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Esta, por sua vez, é a data em que a gratificação natalina deveria ser paga pelo Palácio Piratini.

Os interessados precisam ficar atentos a data limite. A transação poderá ser realizada até 15 de janeiro. Aqueles que não não fizerem o adiantamento, receberão os valores em 12 parcelas, ao longo de 2020, acrescidos de 1,3% ao mês.

O benefício do décimo terceiro salário é garantido em Constituição Federal a todos os trabalhadores.

O calendário de pagamento é diferente para empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados e pensionistas – que garantem o repasse via Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Por ser diferente, os servidores do Rio Grande do Sul têm datas especiais para receber o benefício.

Por se tratar de um movimento realizado dentro do próprio setor estatal, a situação de pagamento pode se tornar ainda mais complexa, tendo em vista que a crise fiscal faz com que muitos precisem parcelar o benefício, alguns estados ainda não realizaram a quitação do débito de 2018.

O cálculo do 13° salário do RS é realizado de forma proporcional. Ou seja, divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.

Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

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