Como funciona a restituição do IRPF? Entenda!

Todos os brasileiros que somam anualmente os rendimentos de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda (IR). O procedimento é realizado pela página do programa no site da Receita Federal. Mas, alguns contribuintes acabam excedendo os valores pagos no IRPF e devem resgatar o dinheiro.

Como funciona a restituição do IRPF? Entenda!
Como funciona a restituição do IRPF? Entenda!

Em suma, a restituição do Imposto de Renda é a Receita Federal devolvendo ao contribuinte o valor de imposto pago à mais.

Essa quantia é devolvida conforme as deduções fiscais, que são os demonstrativos de gastos do contribuinte. Essas geram uma redução no valor a ser pago de imposto.

Leia também: Deduções fiscais do IRPF: como declarar?

O valor do IRPF é calculado automaticamente quando o contribuinte detalha no sistema os gastos durante o ano. Sendo assim, será demonstrado o valor que deve ser repassado ao Leão.

Mas acontece que alguns brasileiros têm o desconto de imposto já recolhido na folha de pagamento. Além de outras deduções que podem ser feitas por dependentes ou despesas médicas, quando paga-se mais do que devia.

Para compensar o valor este é repassado em lotes para o contribuinte que realizou o pagamento superior ao necessário.

O regaste da restituição ficará disponível no banco no prazo de um ano. Os lotes são liberados até o mês de dezembro, a depender das especificidades de cada uma das contribuições.

Caso não seja feito o saque, o contribuinte deverá solicitar por meio da internet, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição. Também é possível realizar diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

IRPF

Nem todos os brasileiros devem realizar o pagamento do imposto de renda. Mas entenda quais são as pessoas que devem realizar a declaração:

  • Contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis(salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
  • Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis(seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo) acima de R$ 40.000,00.
  • Enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda em 2020 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.