Nesta terça-feira (10), o Banco Central (BC) tomou uma atitude drástica com relação ao Banco Neon. O órgão informou em nota a ordem de cancelamento das operações da rede bancária por conta de “graves violações às normas legais e regulamentares”.
O Banco Neon surgiu no dia 11 de julho de 2016, no Estado de Minas Gerais. Logo após a sua criação, a empresa era uma fintech e fez uma parceria com a startup Contro.ly. Assim as duas compartilharam o nome Neon e a oferta de serviços de banco digital
Nesta época, o Banco Central queria que as fintechs tivessem um banco registrado para que assim pudessem atuar como parceiro no país.
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Para obedecer a exigência da legislação brasileira, a empresa de pagamentos Controlly, naquele ano se uniu ao Banco Pottencial e ambas passaram a se identificar pelo nome Neon: Neon Pagamentos, para a fintech, e Banco Neon, o antigo Pottencial.
Essa não foi a primeira vez que o BC tentou cancelar a atividade do banco no país. No ano de 2018 o órgão anunciou a liquidação do banco e suas operações foram congeladas.
Na época em que tomou essa ação, o BC entendeu que a situação econômico-financeira do Neon estava comprometida e que cometia graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam atividades bancárias
Com esse congelamento, mais de 600 mil clientes tiveram suas contas bloqueadas. Para realizar a liberação das contas dos clientes o Banco precisou encontrar outra parceria.
Desta vez o cancelamento de seu funcionamento está relacionado às graves violações às normas legais e regulamentares
Apesar disso a nota que foi publicada pelo Banco Central não deixou clara, nem exemplificada, quais as irregularidades que causaram o cancelamento das operações do banco. Porém o BC afirmou que esses erros não estão relacionadas a abertura de contas digitais e nem com os cartões pré-pagos.
Esses dois serviços são ofertados pela fintech Neon Pagamentos, que é uma outra empresa.
Na nota o órgão esclareceu que “está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.”, descreve o documento.