Previdência do estado de São Paulo avança no Congresso

Nesta quarta-feira (11), Cauê Macris (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa (Alesp), convocou sessão extraordinária para discussão do projeto de lei complementar referente as mudanças no sistema da Previdência do estado de São Paulo.

Previdência do estado de São Paulo avança no Congresso
Previdência do estado de São Paulo avança no Congresso

 

Esta é mais uma etapa de uma série de trâmites já enfrentados pela projeto que visa mudanças na hora de se aposentar e garantir benefícios aos servidores do estado de SP.

A sessão tem previsão de duração de seis horas. Parlamentares irão discutir os pontos e deliberar sobre as propostas apresentadas.

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O texto, por sua vez, já está pronto depois de passado pelas comissões correspondentes especiais e passa a ser encaminhado para próximas etapas.

Com as modificações propostas, o principal ponto da reforma segue os moldes das regras adotadas na União. Instituindo idade mínima nas aposentadorias de 65 anos para homens, e de 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Esta nova etapa de discussão ocorre depois de, na última semana, a Justiça de São Paulo suspender a tramitação da outra parte da proposta da reforma previdenciária do estado. Ainda ocorreu, nesta quarta (11), a entrada de recurso no STF para destravar a PEC proposta pelos integrantes da Alesp.

Reforma da Previdência do estado de São Paulo

De acordo com o que já foi divulgado na mídia, as mudanças atingem alguns dos principais pontos dos direitos e Previdência dos servidores do estado. Entre eles, estão:

  • Contribuição para a Previdência Social para 14% de seus vencimentos ou proventos;
  • Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulher. Já homens com 62 anos de idade e 35 de contribuição. Válido para novos servidores;
  • É preciso ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público. Além de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Valor do benefício por incapacidade será será proporcional, mas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho,doença profissional ou doença do trabalho, serão repassados 100% da média das contribuições;
  • Pensão por morte será de de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O quadro será correspondente ao tempo de manutenção da pensão, e dependerá da idade do cônjuge ou do companheiro, sendo: três anos, caso tenha menos de 21 anos; com até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos; caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.

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