Cancelada multa do FGTS? Entenda proposta

Novo programa aprovado pelo governo federal propõe mudanças significativas no cenário de trabalho de jovens recém-contratados. A medida provisória 905/2019, cria o programa Emprego Verde Amarelo que detalha mudanças para incentivar a economia, entre elas a possibilidade de cancelar a multa do FGTS.

Cancelada multa do FGTS? Entenda proposta
Cancelada multa do FGTS? Entenda proposta

Em suma, a medida prevê redução na carga tributária de empresas visando incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram um emprego formal.

De acordo com o texto, para que seja aplicável o novo reajuste na multa do FGTS, reduzindo para 20%, será preciso comum acordo entre o empregador e o jovem empregado no momento da contratação. Os demais trabalhadores continuam com a multa no valor de 40%.

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O valor é aplicado em casos no qual a demissão for sem justa causa. A decisão por sua vez será feita em combinado entre o contratado e a empresa. O Ministério da Economia explica que a multa passará a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre com outras modalidades de contratação.

Ainda entre os pontos de validade, a medida é aplicada para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalho aderentes ao programa Verde e Amarelo com prazo de contratação de dois anos.

A explicação para esta redução é vista por meio de que os novos contratos estabelecem uma contribuição menor para as empresas que aderirem o programa. Ou seja, o depósito do FGTS cairá de 8% para 2%.

Com o novo programa outra multa também foi extinta. A exemplo do pagamento adicional de 10% do FGTS para a União. Atualmente, a empresa é obrigada a pagar quando reincide o contrato, taxa de 50% sobre o saldo de contribuições que a empresa repassou ao FGTS do trabalhador.

Desse total, 40% vai para o trabalhador e 10% para o governo, recurso que era utilizado, por exemplo, no financiamento habitacional.

Mas todas as medidas válidas com a MP do programa Verde e Amarelo só serão usadas para novos contratos. Sendo eles, primeiro emprego, jovem aprendiz, trabalho avulso e trabalho intermitente de jovens entre 18 e 29 anos. No caso de quem já está no mercado não há alterações.

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