Na última quinta-feira (5), Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que determina o uso da Taxa de Referencial (TR) como fator de correção do FGTS. Isto é, dos depósitos nas contas vinculadas ao fundo. A ação está suspensa desde setembro e tinha sua decisão marcada para acontecer amanhã (12).

O processo tem como finalidade determinar se será aplicado ou não o TR em correções de depósitos do FGTS. Segundo o partido Solidariedade, a medida acarretará em prejuízos para o bolso do trabalhador tendo em vista a redução de seus benefícios.
Relator da proposta, o ministro Roberto Barroso foi o responsável pela liminar de suspensão. Por meio dela ficou definido que a tramitação de todas as ações do país para correção do FGTS estariam suspensas.
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Para o governo federal, a decisão traz consigo uma insegurança quanto aos cofres públicos. Teme-se que por meio da mudança haja um impacto no fator de correção do FGTS para as contas públicas.
Prejuízo com a correção do FGTS
Em debate do senado há anos, a ação sempre foi motivo de resistência para o partido Solidariedade (SDD). Em 2014, a medida modificou também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), responsáveis por medir a inflação do país.
Segundo os parlamentares, é preciso que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Ao retardar o processo, Roberto Barroso alegou que trata-se de uma questão de rentabilidade do FGTS. Segundo o ministro, a proposta ainda deverá ser analisada pelo Supremo e por isso não poderá apresentar um caráter definitivo.
Barroso relembrou que não há uma repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, por isso o trânsito de julgamento poderá ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Opinião do partido Solidariedade
Seus parlamentares enfatizam que o FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é importante manter a preservação da expressão econômica dos depósitos de seguro ao longo do tempo diante da inflação.