A Justiça Federal decidiu que os segurados que estiverem em briga judicial com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), poderão escolher o benefício que seja, para ele, mais vantajoso oferecidos administrativamente durante a ação.
Essa decisão significa que entre os dois benefícios que serão julgados, o segurado poderá escolher o último e o melhor. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Para a obtenção desse direito é necessário que seja comprovado o interesse do rsegurado de agir, por meio de um prévio requerimento administrativo.
Se o INSS negar ao trabalhador esse feito, é possível entrar na Justiça para que a decisão seja reavaliada.
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Depois de um prazo, o segurado receberá a autorização para que assim possa realizar um novo requerimento que julgar melhor para si.
Isso quer dizer, caso o beneficiário tenha realizado o pedido de um benefício que lhe foi negado. Após ele levar a ação para a Justiça, ele pediu um novo auxílio dois anos após pedir aquele. Quando o benefício que estiver na justiça for julgado, ele pode decidir qual dos dois é mais vantajoso.
Além disso, o beneficiário terá direito de receber o novo seguro e também as parcelas que estão vencidas do antigo benefício, que foi deferido por meio judicial até a data da implantação administrativa.
Em entrevista ao jornal Metrópoles, a Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que essa decisão do tribunal não pode ser considerada como uma forma de “desaposentação”. Pois o trabalhador teve a sua aposentadoria recusada, na primeira tentativa pelo INSS.
O INSS já garante aos seus segurados recebimento do melhor benefício, que é garantido por lei prevista na Instrução Normativa de 2015.
A ação que for julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve manter a mesma decisão do TRF. Caso isso aconteça, essas regras irão continuar valendo mesmo após a aprovação da Reforma da Previdência.