Após a aprovação do Programa Verde e Amarelo, o seguro desemprego passará a contar com um desconto mínimo de 7,5% para contribuição ao INSS. Segundo o governo federal, a medida entrará em vigor a partir do dia 1 de março de 2020 e impactará diretamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O anuncio foi feito na última semana e apresentou as estatísticas da proposta. Atualmente, o benefício está baseado no valor mínimo de R$ 998 indo a R$ 1.735,29.
Seu cálculo é feito de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses (antes da demissão) e determina que o recebimento não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.
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Entretanto, caso o reajuste seja aprovado, as alíquotas passarão a variar entre 7,5% e 9%. Segundo a Secretaria Especial de Trabalho, aqueles que receberem o valor máximo do benefício deverão recolher 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.
Com o atual salário mínimo em R$ 998 e o máximo em R$ 1.735,29, as contribuições em 2019 estariam entre R$ 74,85 e R$ 141,20, conforme determina a proposta.
Veja simulações:
- Salário de R$ 998 – seguro-desemprego de R$ 998
- Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 74,85
- Total do benefício com o desconto: R$ 923,15
Média salarial de R$ 1.500 – seguro-desemprego de R$ 1.200
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 202: R$ 18,18
- Total do benefício com o desconto: R$ 1.106,97
Média salarial era de R$ 3 mil – seguro-desemprego de R$ 1.735,29
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 737,29: R$ 66,35
- Total do benefício com o desconto: R$ 1.594,09
Segundo o governo, espera-se que haja uma injeção de R$ 12 milhões na economia nacional pelos próximos cincos anos. O projeto segue em avaliação no congresso e precisa ser validado até o dia 10 de março, caso contrário será desconsiderado.
Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito
Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Pode recebe-lo aqueles que trabalharam de carteira assinada e foram dispensados sem justificativas.
Além disso, têm direito também, pessoas com o contrato suspenso por causa da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais em período de escassez e trabalhadores encontrados em condição semelhante à escravidão.