Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes

Possíveis mudanças no pagamento do 13° salário do brasileiro. Está sendo estruturado um novo projeto de lei que tem como objetivo parcelar o benefício em até 12 meses. A medida vem sendo elaborada pelo governo federal e passará pela aprovação da Câmara dos Deputados em breve.

Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes
Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes

Atualmente, conforme assegura a Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, o décimo terceiro deve ser pago duas vezes ao ano para funcionários da iniciativa privada.

A primeira parcela é liberada até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do salário. Já a segunda, precisa ser disponibilizada até o dia 20 de dezembro, sendo os demais 50% restantes, que sofrem reajustes mediante a cobrança do imposto de renda.

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Com o novo projeto, Lei 5337/19, o benefício poderá ser depositado na conta do trabalhador durante todos os meses do ano. A mudança ocorrerá por meio de um acordo entre o contratante e o contratado, autorizando que o décimo terceiro seja parcelado em 12 prestações.

Segundo o texto do projeto, aqueles que não completaram ainda um ano no trabalho poderão receber de acordo com o número proporcional dos meses trabalhados. Desse modo, estes serão impedidos de gozar do benefício em caso de demissão.

Quanto ao pagamento dos impostos e descontos previdenciários, eles serão recolhidos também mensalmente, caso o empregado aceite o pagamento do 13° salário antecipado em parcelas.

Segundo o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), autor do projeto, a proposta beneficiará o trabalhador brasileiro. Ele defende que, por meio dela, será possível reduzir o número de inadimplência por parte das empresas, que precisarão prestar conta mensalmente.

Já que o número de vendas é incerto, e o pagamento do integral do 13° salário pode atrasar por conta da falta de dinheiro no caixa das empresas. O deputado diz ainda, que além da inadimplência do contratante o funcionário pode se frustar com o atraso no pagamento.

“É um clamor comum tanto da parte empregadora, quanto da parte empregada, a possibilidade de negociação da forma de pagamento deste salário. A vontade das partes, a partir da realidade de cada um deles, deve ser respeitada, a fim de preservar a viabilidade do instituto do décimo terceiro salário”, completou Gonzalez.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.