Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes

Possíveis mudanças no pagamento do 13° salário do brasileiro. Está sendo estruturado um novo projeto de lei que tem como objetivo parcelar o benefício em até 12 meses. A medida vem sendo elaborada pelo governo federal e passará pela aprovação da Câmara dos Deputados em breve.

Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes
Projeto permite parcelamento do 13° salário em 12 vezes

Atualmente, conforme assegura a Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, o décimo terceiro deve ser pago duas vezes ao ano para funcionários da iniciativa privada.

A primeira parcela é liberada até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do salário. Já a segunda, precisa ser disponibilizada até o dia 20 de dezembro, sendo os demais 50% restantes, que sofrem reajustes mediante a cobrança do imposto de renda.

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Com o novo projeto, Lei 5337/19, o benefício poderá ser depositado na conta do trabalhador durante todos os meses do ano. A mudança ocorrerá por meio de um acordo entre o contratante e o contratado, autorizando que o décimo terceiro seja parcelado em 12 prestações.

Segundo o texto do projeto, aqueles que não completaram ainda um ano no trabalho poderão receber de acordo com o número proporcional dos meses trabalhados. Desse modo, estes serão impedidos de gozar do benefício em caso de demissão.

Quanto ao pagamento dos impostos e descontos previdenciários, eles serão recolhidos também mensalmente, caso o empregado aceite o pagamento do 13° salário antecipado em parcelas.

Segundo o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), autor do projeto, a proposta beneficiará o trabalhador brasileiro. Ele defende que, por meio dela, será possível reduzir o número de inadimplência por parte das empresas, que precisarão prestar conta mensalmente.

Já que o número de vendas é incerto, e o pagamento do integral do 13° salário pode atrasar por conta da falta de dinheiro no caixa das empresas. O deputado diz ainda, que além da inadimplência do contratante o funcionário pode se frustar com o atraso no pagamento.

“É um clamor comum tanto da parte empregadora, quanto da parte empregada, a possibilidade de negociação da forma de pagamento deste salário. A vontade das partes, a partir da realidade de cada um deles, deve ser respeitada, a fim de preservar a viabilidade do instituto do décimo terceiro salário”, completou Gonzalez.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.