IPVA de motocicleta é mais barato? Saiba aqui!

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações que proprietários de veículos devem quitar anualmente. O imposto é aplicado para todos os proprietários, inclusive os de motos, sendo considerado ainda mais barato em relação ao imposto sobre carros.

IPVA de motocicleta é mais barato? Saiba aqui!
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Instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal realizam a cobrança.

Para proprietário de motocicletas, o valor do pagamento do imposto é diferenciado. O IPVA é cobrado segundo uma alíquota que varia entre 1% e 6% do valor do veículo. Para motos, a alíquota sempre é de valor menor, mas cada Estado da Federação possui sua própria tabela.

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Sendo cada unidade federativa, responsável pelo valor final. O valor de mercado dos veículos e tempo de atividade são fatores que contribuem na hora da formulação do cálculo final do imposto.

Por exemplo, no estado de São Paulo, a alíquota de motos é de 2% sobre seu valor venal, já os carros são de 4%.

O valor venal é determinado pela tabela FIPE, devendo o proprietário buscar o seu modelo e ano, encontrar o valor apresentado na tabela e calcular o IPVA.

Esse cálculo, no entanto, é apenas para conferência, já que o site da secretaria da Fazenda de cada Estado já informa a taxa que será cobrada a cada ano.

Isenção do IPVA

De forma geral, há regras comuns em relação a isenção do pagamento do IPVA 2020. Pessoas com deficiência estão classificadas no grupo que não necessita realizar o procedimento. Mas é preciso realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran de seu Estado.

Além deste ponto, um detalhe é incluído para aqueles que têm moto como veículo. Estão isentas do pagamento do IPVA as motos que possuem menos que 50 cc.

A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia de seu Estado.

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