Proprietários de veículos que estão com dívida de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e receberam notificação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco podem realizar pagamentos com até 70% de desconto. O benefício faz parte de um projeto do governo para que o IPVA de Pernambuco tenha menos inadimplentes.
A medida faz parte da Lei Complementar número 415, de 27 de novembro deste ano, publicada no Diário Oficial no último dia 28 de novembro. De acordo com o texto, o total de desconto não pode ser maior do que o valor do débito original, mais a correção monetária.
Segundo o governo do estado, mais de 300 mil carros estão com débitos do imposto em Pernambuco. O valor total em dívidas pode ultrapassar R$ 594 milhões.
Para ter direito ao desconto de 70%, o motorista deve fazer o pagamento integral, à vista. O prazo limite para realizar o procedimento vai até 30 de dezembro deste ano.
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Já o desconto de 50% é oferecido aos proprietários de veículos que optem por realizar o pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
O prazo para o pagamento da primeira parcela é no dia 30 de dezembro de 2019. Segundo o Sefaz, o valor de cada boleto não pode ser inferior a R$ 100.
Para esta última opção, o parcelamento do IPVA de Pernambuco perderá o desconto caso o condutor não efetue o pagamento de três parcelas, seja elas consecutivas ou não.
Além deste ponto, aqueles que não quitarem o débito após 30 dias do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas, também ficam sem o benefício.
Ainda ficam fora dos desconto, motoristas que são alvo de notícia-crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por detrimento de problemas tributários e quem tiver processo judicial contra a Secretaria da Fazenda.
Caso o condutor não tenha nenhuma restrição para obter o benefício, ele deverá emitir, a partir desta segunda-feira (2), o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Sefaz-PE e realizar o pagamento com desconto à vista ou parcelado.
Ainda é possível comparecer a uma das Agências da Receita Estadual (ARE) da SEFAZ e realizar o procedimento.