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Deputados aprovam mudanças na cobrança do ISS pago por empresas 

Por Jheniffer Freitas
3 de dezembro de 2019
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DF - CÂMARA/PROJETO/PARTIDOS - POLÍTICA - Deputados discutem do substitutivo do  Senado ao Projeto de Lei 5029/19 (antigo PL   11021/18), que altera a legislação eleitoral.   O texto aprovado pela Câmara dos   Deputados no dia 4 de setembro previa, entre outras   mudanças, exceções ao limite de   gastos de campanhas; estabelecia itens nos quais podem   ser usados recursos do Fundo   Partidário; e define critérios para análise de   inelegibilidade.     18/09/2019 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

DF - CÂMARA/PROJETO/PARTIDOS - POLÍTICA - Deputados discutem do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5029/19 (antigo PL 11021/18), que altera a legislação eleitoral. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro previa, entre outras mudanças, exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelecia itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; e define critérios para análise de inelegibilidade. 18/09/2019 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei 461/17, que é de origem do Senado. O projeto tem como foco realizar mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviço (ISS), pago pelas empresas que atuam no Brasil. 

Deputados aprovam mudanças na cobrança do ISS pago por empresas 
Deputados aprovam mudanças na cobrança do ISS pago por empresas 

O Imposto sobre Serviço (ISS), é um tributo de caráter municipal e do Distrito Federal, que devem ser recolhidos pelas empresas que prestam serviços de informática, transportes, funilaria e lanternagem, construção, entre outros. 

A proposta do projeto é de que o pagamento do ISS seja realizado na cidade na qual os serviços são prestados.

Leia também: Imposto de Renda pode ter isenção “próximo de R$2 mil”, segundo presidente

O deputado federal, Herculano Passos (MDB-SP) é o relator da proposta e estabeleceu que todas as decisões sobre as regras do ISS sejam feitas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviço.

Conforme a regra de transição determinada pelo relator, até o final do próximo ano, 2020, 66,5% do pagamento do ISS ficam com o município, no qual o estabelecimento presta serviço. E 33% com o município do cliente que recebe esse serviço. 

Já em 2021 esses números se inverteriam, chegando em 2023 com 100% do ISS para o município em que o serviço é prestado.

O recolhimento do imposto é feito de diversas formas dependendo do serviço prestado e deve ser realizado por todos os profissionais ou empresas. Para o profissional autônomo o ISS é devido no momento em que emite a nota fiscal do serviço prestado.

Já os prestadores de serviços com faturamento anual que chegam até R$ 80 mil, é possível que ele se torne um Microempreendedor individual e recolha todos os impostos em um parcela do Simples Nacional, que já se encontra incluso o ISS.

Além dos MEIs, algumas empresas que optam pelo Simples Nacional, e têm faturamentos que vão dos R$ 60 mil aos R$ 4,8 milhões, recolhem o ISS através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago passa primeiro pela Receita Federal e depois é repassado aos municípios.

As outras empresas, realizam o recolhimento por meio de uma guia própria, definida a partir da legislação de cada município em que as empresas prestam serviços.

Os destaques do texto-base serão votados nesta terça-feira, dia 3 de dezembro, na Câmara dos Deputados.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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