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Auxílio maternidade: quais as condições para conseguir salário?

Por Jheniffer Freitas
2 de dezembro de 2019
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O auxílio maternidade é um direito das futuras mamães, o benefício é pago pelo período em que as mães precisam se afastar de seu trabalho, por conta do nascimento do filho. O salário está garantido na legislação, por meio da Previdência Social.

Auxílio maternidade: quais as condições para conseguir salário?
Auxílio maternidade: quais as condições para conseguir salário?

Apesar do nome do benefício ser auxílio maternidade, o direito se estende para as grávidas que tiveram aborto não criminoso e para aqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

Para terem direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. As seguradas que são empregadas não é exigido o cumprimento de carência para o recebimento do benefício.

Já as seguradas contribuintes individuais e as seguradas facultativas, o prazo de carência é de dez meses de contribuição, de forma continuada.

Para as seguradas especiais, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

O salário maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mães que têm parto prematuro.

O valor pago para mães pode variar de um salário mínimo, atualmente esse valor seria de R$998. Chegando até o teto do INSS, que é de R$5.839.

Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.

Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família poderá receber.

Já se houver o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do auxílio maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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