Proprietários de veículos anualmente devem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. A quitação do valor do imposto carioca deve seguir o calendário já definido pelo estado. E para emitir a Guia de Recolhimento para pagamento basta acessar o site do Detran RJ.
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Uma das novidades é a possibilidade de realizar a emissão através do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os interessados devem acessar o site do DETRAN RJ e clicar no menu “Veículo”.
Em seguida, na lateral estará escrito “IPVA” ao seleciona-lá aparecerá a opção “Consulta Bradesco”. Clique nesta opção.
Em seguida, realize o preenchimento das seguintes informações:
- Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esse número também é usado para o pagamento do tributo junto à rede bancária, em estados que têm esse tipo de convênio;
- Número da placa do veículo. Pode ser solicitado apenas os últimos dígitos ou a placa completa.
Por se tratar de um imposto estadual, caberá ao estado definir o valor do imposto e detalhamento sobre pagamentos, além da possibilidade de parcelamentos. A Secretaria Estadual da Fazenda organiza essas questões, mas cabe ao DETRAN RJ fiscalizar as quitações.
O cronograma de cobrança do IPVA Rio de Janeiro 2020 tem início em janeiro.
Para pagamento integral ou vencimento da 1ª parcela. E como nos demais estados, segue a ordem com base no último número da placa do veículo.
Calendário IPVA, segundo o DETRAN RJ
- Final 0 – 22 de janeiro;
- Final 1 – 23 de janeiro;
- Final 2 – 24 de janeiro;
- Final 3 – 25 de janeiro;
- Final 4 – 26 de janeiro;
- Final 5 – 29 de janeiro;
- Final 6 – 30 de janeiro;
- Final 7 – 31 de janeiro;
- Final 8 – 01 de fevereiro;
- Final 9 – 02 de fevereiro.
Deixar de pagar o tributo impede que seja emitido o licenciamento, e acumula multas e juros sobre o valor original.
O IPVA
Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
Há proprietários que são isentos de realizar o pagamento, entre eles, pessoas com deficiência. Mas é necessário realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran.
A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia do Rio de Janeiro.