Comissão aprova parcelamento do IPVA Santa Catarina 2020 em 12 vezes 

O ano de 2020 está chegando e com ele vem os impostos de início do ano como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Foi decidido pelo estado que o IPVA Santa Catarina 2020 vai trazer vantagens para os seus cidadãos que poderão parcelar o imposto em mais vezes.

IPVA Santa Catarina 2020 pode ser parcelado em 12 vezes 
IPVA Santa Catarina 2020 pode ser parcelado em 12 vezes 

Na quarta-feira (27), a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, aceitou o Projeto de Lei (PL) 220/2018 que é de autoria do deputado estadual Milton Hobus (PSD).

O projeto de lei estabelece uma nova forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Notícia relacionada: IPVA de Santa Catarina será devolvido em caso de roubo do automóvel

O contribuinte catarinense poderá escolher entre duas modalidades de pagamento do imposto, a primeira é a cota única, já a segunda é o parcelamento do imposto em 12 parcelas, iguais e seguidas.

Antes da aprovação desse projeto, os contribuintes poderiam parcelar o imposto em apenas três vezes. 

Com a decisão, também fica autorizado estabelecer acordos e parcerias com empresas técnico-operacionais, para que assim o processo de pagamento do imposto seja feito de forma mais eficiente e rápida. Isso inclui outros débitos relativos aos veículos, que poderão ser pagos com cartões de débito ou crédito.

O projeto do IPVA Santa Catarina 2020, estava na modalidade de emenda substitutiva global, que foi apresentada pelo deputado relator, José Milton Scheffer (PP).

O relator, Scheffer, acordou que a emenda retira o oferecimento de desconto ao contribuinte, no caso de pagamento em cota única.  Esse desconto é considerado inconstitucional, pelo fato de ocasionar renúncias na receita do estado.

No estado de Santa Catarina, há 5 milhões de veículos em circulação, conforme informou a secretaria. Desses, 3,3 milhões pagam IPVA. Alguns veículos têm isenção ou imunidade, como é o caso de veículos antigos, táxis ou veículos para portadores de deficiência.

Do total arrecadado, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. O dia do vencimento do imposto é de acordo com o último número da placa do automóvel.

Depois de ser aprovação na Comissão, o texto segue para a Comissão de Trabalho e depois disso irá para o plenário, para só assim poder entrar em vigor efetivamente.

YouTube video player
Sair da versão mobile