Nesta quarta-feira (27), os deputados e senadores presidiram uma sessão mista em que decidiram manter o veto no projeto de lei 466/2013, que prevê a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O projeto foi uma sugestão da presidência atual, e tem como objetivo de instituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) eletrônica como um documento facultativo e opcional, já que a sua emissão dependeria de um requerimento feito pelo trabalhador, a mão.
O veto 34/2019, realizado pelo Congresso, foi justificado com a ideia de que a matéria “contraria o interesse público” e a Lei 13.874 de 2019, que foi sancionada pelo governo no mês de setembro, desse ano.
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Essa lei estabeleceu a Declaração de Liberdade Econômica do país. A legislação nova autoriza a emissão da CTPS eletrônica “quando houver alguma justificativa”, para isso.
Antes desse veto, a carteira de trabalho digital poderia ser feita sem a necessidade de justificativa pelo trabalhador, bastava que a empresa que estava contratando estivesse cadastrada no e-Social.
Vale lembrar que a carteira de trabalho pode ser emitida por qualquer trabalhador, seja ele brasileiro ou estrangeiro. Para isso, é necessário apenas o número do CPF.
Além de funcionar como um documento de identificação pessoal, a carteira serve como um registro de trabalho e atuação do brasileiro. Assinado e reconhecido pelo empregador.
No sistema digital a ideia era tornar mais tecnológico esse registro, informatizando o banco de dados. Com o veto, quem optar pelo documento eletrônico pode emiti-lo, mas havendo justificativa para tal.
Durante a sessão também entrou em pauta a discussão sobre pessoas diabéticas, e a assistência e campanha para conscientização da doença.