Nesta quinta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados da pesquisa que aponta um aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira. Os resultas influenciam no fator previdenciário que calcula e defere a aposentadoria dos trabalhadore.
Segundo os dados do IBGE, a expectativa de vida passou de 76 anos em 2017 para 76,3 anos no ano passado. Isso representa um acréscimo de três meses e 4 dias em relação a 2017, segundo os cálculos apresentados pelo Instituto.
Com base nesses dados, a Conde Consultoria Atuarial, fez uma estimativa de quanto tempo o trabalhador precisará trabalhar para se aposentar, e quanto ele receberá de benefício.
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O avanço da expectativa de vida age diretamente no fator previdenciário, visto que esse é o mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores.
O cálculo indicou que o trabalhador que se aposentar pelo INSS, a partir do próximo domingo, dia 1º de dezembro, precisará trabalhar em média dois meses a mais, para que receba o mesmo valor de benefício caso tivesse completado o mesmo tempo de contribuição antes desse período.
O atuário especializado em previdência da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico e afirmou que o cálculo para o fator previdenciário considera a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, ou seja, o tempo que o trabalhador deverá viver à mais em relação a idade atual.
Caso o beneficiário não tenha o desejo de estender o seu período de contribuição, a redução na aposentadoria poderá ser de 0,64%, devido a expectativa de vida das pessoas que estão entre 40 a 80 anos. Isso por conta do aumento de 49 dias, na expectativa dessa faixa etária.
Segundo a consultoria, a maior redução na aposentadoria foi para as pessoas com 63 anos, que será de 0,99%.
A diminuição do cálculo da renda valerá para as aposentadorias que serão concedidas por tempo de contribuição, com a transição realizada pelo pedágio de 50%.
Vale lembrar que após a reforma da Previdência, o fator previdenciário vale apenas para quem já tinha atingido os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 12 de novembro.