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Limite de R$998 do FGTS aprovado no Senado; quando posso sacar?

Por Jheniffer Freitas
26 de novembro de 2019
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Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (21), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria o saque-imediato e saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente, foram liberados R$500 para esse ano, mas o governo considerou ampliar o limite para R$998 do FGTS.

Limite de R$998 do FGTS aprovado no Senado; quando posso sacar?
Limite de R$998 do FGTS aprovado no Senado; quando posso sacar?

Os parlamentares decidiram ampliar o valor para o saque imediato, que antes era de R$500 e, agora, passou a ser de um salário mínimo, ou seja, R$998.

Os trabalhadores que tinham R$ 998 em suas contas do FGTS, até 24 de julho, quando a medida começou a valer, poderão receber a quantia total, equivalente ao salário mínimo.

E os trabalhadores que se enquadram nas condições e retiraram apenas R$500, poderão retornar ao banco e retirar o restante.

Leia mais: Calendário do FGTS tem mais uma data de pagamento para essa semana

Segundo a Caixa, nas próximas semanas será divulgado o novo calendário para que os trabalhadores que fizeram o primeiro saque possam sacar os R$ 498 restantes. Totalizando o limite de R$998 do FGTS, válido para cada conta vinculada ao fundo.

Já os trabalhadores que tinham uma renda acima desse valor, continuarão sendo contemplados com os R$ 500.

Caso o titular da conta tenha optado pela modalidade de saque-aniversário, poderá retirar um percentual dos seus fundos, que varia de acordo com o saldo disponível na conta de cada um.

Os trabalhadores que são correntistas da Caixa, recebem o valor de forma automática. Já que não têm conta poupança na Caixa, podem sacar até R$ 100 em lotéricas, apenas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação.

Para sacar valores a cima de R$ 100 reais, é necessário ter documento de identificação e senha cidadão ou cartão cidadão e senha. Os saques podem ser realizados nas lotéricas, autoatendimento, agências e correspondentes.

Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Caso o saque seja realizado na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

Os beneficiados que optarem por transferir o valor do saque imediato para outros bancos, não serão taxados.

Caso o titular não realize o saque, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

A matéria para ampliação do limite do saque para R$998 do FGTS segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Quando for aprovada, a Caixa Econômica Federal vai liberar o calendário com as datas para recebimento.

Com as medidas, R$ 3 bilhões serão injetados na economia, além dos R$ 42 bilhões já previstos pelo governo com a versão original.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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