Promulgada na última semana, a reforma da Previdência segue sendo o assunto de destaque por todo o Brasil. Desenvolvida pelo governo de Jair Bolsonaro, a medida traz inúmeras mudanças no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos trabalhadores. Entre as mudanças, a aposentadoria dos funcionários públicos também foi afetada.
A partir de agora, os agentes públicos precisarão trabalhar por mais tempo para poder se aposentar. Homens, devem ter ao menos 65 anos para receber o benefício e as mulheres devem estar na faixa dos 62 anos.
Quanto ao tempo de contribuição, foi determinado que ambos devem ter prestado conta ao INSS por pelo menos 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no último cargo.
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As mudanças variam de acordo com o tempo de entrada de cada um no mercado de trabalho. Quem já está na categoria poderá diminuir o tempo de serviço por meio das regras de transição.
A depender de período total trabalhado, o servidor poderá contar com um reajuste no valor do benefício de forma positiva.
Desdobramentos da aposentadoria dos servidores públicos
Sistema de pontos
A modalidade determina um sistema de pontos que é calculado a partir do tempo de contribuição mais a idade. Para homens, a quantidade mínima de pontos exigidos é de 96 e para as mulheres é de 86.
É importante ressaltar que esse valor sofrerá um reajuste anual, fazendo com que o servidor precise trabalhar mais. O valor total de pontos deve chegar a 105 para os homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033.
Nas regras antigas, para solicitar a aposentadoria dos funcionários públicos é preciso ter pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Em 2022 a idade mínima será de 62 (homens) e (57) mulheres.
O período mínimo de contribuição será fixo e não poderá alterar ao longo dos anos. Homens precisarão de 35 anos de serviço e mulheres de 30 anos, entretanto é obrigatório que tenham estado por 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que vão se aposentar.
Pedágio de 100%
Essa regra vale para todos os grupos de trabalhadores, sejam eles públicos ou privados. Ela determina que os homens devam se aposentar a partir dos 65 anos e as mulheres a partir dos 63, entretanto precisam pagar um pedágio de transição.
O cálculo é baseado em 100% do tempo que ainda precisará contribuir mais os 35 anos de serviço obrigatórios (homens) e 30 (mulheres) desde a aprovação da reforma.